Idec orienta consumidores prejudicados com adulteração de leite


Idec orienta consumidores prejudicados com adulteração de leite

O MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) realizou na última quarta-feira (8/5) uma operação contra a adulteração de leite. De acordo com a investigação, algumas empresas de transporte adulteraram o produto entregue à indústria para aumentar os lucros. A fraude foi constatada pelo SIF (Serviço de Inspeção Federal), que fiscaliza a qualidade do produto periodicamente desde 2007.

Embora a Superintendência Federal da Agricultura no Rio Grande do Sul tenha concluído que a fraude não ocorria nas indústrias, e sim no transporte do produto, as empresas produtoras falharam por não identificar o esquema de adulteração no leite. De acordo com o artigo 12 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), as empresas são responsáveis pela adulteração do produto, independentemente da existência de culpa. O Ministério da Agricultura determinou o recolhimento de lotes de quatro marcas das prateleiras de supermercados.

O consumidor que comprou leite de marcas e lotes listados deve trocar o produto ou requerer o ressarcimento do valor pago ao estabelecimento onde o adquiriu, apresentando o comprovante de compra do produto (nota ou cupom fiscal).

Caso o consumidor tenha o produto, mas não possua o comprovante de compra,deverá entrar em contato com a empresa fabricante e requisitar o ressarcimento do valor pago.

O consumidor que tiver consumido o produto e sofrido danos em decorrência da adulteração do leite poderá ingressar com ação judicial para requerer uma indenização em decorrência dos danos sofridos. Neste caso, o consumidor deverá invocar o artigo 12 do CDC. A legislação garante que o consumidor lesado seja inteiramente ressarcido, portanto, caso ele tenha sido internado, ou tenha gasto dinheiro com remédios por conta da ingestão desse leite, ele também terá o direito ao ressarcimento desses valores.

“O CDC dispõe no artigo 8 que ‘os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores’, entretanto, verifica-se que frequentemente os consumidores têm sofrido com o descaso apresentado por algumas empresas no que diz respeito à segurança do produto colocado no mercado. O Código estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos”, explica o advogado do Idec Daniel Mendes.

Com base no Código Consumerista, cabe ao consumidor lesado ingressar com uma ação judicial para obter a reparação dos danos causados pelo produto defeituoso.

Marcas e lotes adulterados
As marcas e os lotes que o Ministério da Agricultura interditou são Latvida, Líder, Italac e Mumu, e os lotes adulterados e não recomendados são o seguintes:

— Leite Líder — UHT Integral
SIF 4182 — Fabricação: 17/12/12
Lote: TAP 1 MB

— Leite Italac — UHT Integral
Goiás Minas — SIF 1369
Fabricação: 30/10/12 — Lote: L05 KM3
Fabricação: 5/11/12 — Lote: L13 KM3
Fabricação: 7/11/12 — Lote: L18 KM3
Fabricação: 8/11/12 — Lote: L22 KM4
Fabricação: 9/11/12 — Lote: L23 KM1

— Leite Italac — UHT semidesnatado
Goiás Minas — SIF 1369
Fabricação: 5/11/12 — Lote: L12 KM1

— Leite Mumu — UHT Integral
Vonpar — SIF 1792
Fabricação: 18/01/13
Lote: 3 ARC

— Leite Latvida — UHT Desnatado
VRS — Latvida — CISPOA 661
Fabricação: 16/2/2013 Validade: 16/6/2013
O Ministério Público não informou o número do lote, porém a própria Latvida afirmou que o problema ocorreu no lote 196.

Fonte: Idec

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