Dicas para pagamento com cheque


Dicas para pagamento com cheque

O artigo 315 do Código Civil regulamenta que o único meio de pagamento de aceitação obrigatória em nosso país, é a moeda corrente nacional (Real), o que significa que o fornecedor pode aceitar ou não o pagamento em cheque.

Se o fornecedor decidir não aceitar cheques, deve fazê-lo de maneira ostensiva (com cartazes visíveis dentro, e se possível fora do estabelecimento) e indistinta (a regra deve ser aplicada a todos os consumidores, sem exceção). É ilegal a prática de aceitar somente cheques da praça, ou de determinados bancos, ou mesmo de correntistas que tenham contas especiais.

Se optar pela aceitação de cheques, o fornecedor estará assumindo o risco da sua atividade, ou seja, eventuais prejuízos decorrentes de cheques sem fundos, sem discriminar ou submeter a vexame os demais consumidores. Sem falar que, muitas vezes, toda essa burocracia na apresentação do cheque implica na sua recusa injustificada, acarretando afronta à dignidade do consumidor, que acaba sendo humilhado, pela demora e pela recusa.

Cheque Pré-datado

Usar o talão de cheques como forma de financiamento tornou-se prática comum. Se o fornecedor oferece esta forma de pagamento ao consumidor, deve honrar sua oferta. Por isto, há entendimento em nossos tribunais admitindo deve responder pelos danos materiais e morais que o consumidor vier e ter. Mas o banco não pode ser responsabilizado, pois o cheque é um título de crédito pagável à vista.

Evite problemas com cheque pré-datado:

• Ele deve ser sempre nominal e com data em que deve ser depositado – nunca o preencha com o dia da compra;
• Não assine atrás, porque o cheque pode ser passado para terceiros e ser depositado antes da data;
• Para sua maior segurança, peça também para constar da nota fiscal o número do cheque e a data em que deve ser depositado.

Tome conta de seu talão de cheques

Para reduzir os riscos decorrentes de fraudes com cheques, siga alguns cuidados:

• Carregue apenas algumas folhas de cheques. Calcule o suficiente para pagar as despesas diárias e deixe o talão em casa.
• Guarde as folhas separadas dos documentos.
• Preencha os cheques sempre nominais e cruzados, sem deixar espaços em branco.
• Evite usar canetas com tinta que pode ser facilmente apagada, para adulterar valores.

Como proceder em caso de furto e roubo de cheques

É importante fazer um Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima. Peça ao banco, imediatamente, a sustação do talão, não esquecendo de levar o Boletim de Ocorrência. Os bancos mantêm um serviço de atendimento 24 horas para este fim. Caso não tenha como ir pessoalmente ao banco, utilize a Internet ou telefone para pedir o bloqueio provisório dos cheques roubados ou furtados. Confirme por escrito o cancelamento, no prazo máximo de 48 horas, informando as razões do pedido, sob pena do cancelamento feito por telefone ser desconsiderado pelo banco. Guarde cópia da sua carta.

Concluído o cancelamento, o banco não deve pagar o cheque quando de sua apresentação; caso contrário, o consumidor poderá exigir o ressarcimento em dobro do valor, pois foi debitado indevidamente em sua conta.

Para evitar que o cheque seja recebido por algum comerciante, recomenda-se, também, comunicar o fato à associação comercial de sua região.

Procedendo desta maneira, o consumidor está isento de pagar a taxa referente à sustação. E, no caso de ter seu nome inserido em um cadastro de devedores, o consumidor também está isento do pagamento de taxa retirada de seu nome.

Cheque sustado

É preciso pensar bem, antes da decisão de sustação de cheques por desacordo comercial, ou seja, quando houver divergência entre o consumidor e o fornecedor, porque o nome do consumidor pode ser incluído no Cadastro de Eminentes de Cheques se Fundos e nos cadastros de devedores mantidos pelas instituições financeiras e entidades comerciais. Além disso, o beneficiário do seu cheque poderá protestá-lo e executá-lo.

No caso da sustação por desacordo comercial, o cancelamento do protesto somente ocorrerá quando houver a quitação da dívida. Ou seja, a questão deve ser tratada diretamente com o credor. Após a quitação ou o acordo com o credor, peça um recibo. Com este documento você deve comparecer ao cartório de protesto e solicitar o cancelamento do protesto.

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