Pessoas com Transtorno do Espectro Autista terão prioridade especial




A partir de agora as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de nível 3 (severo) – e seu acompanhante, terão prioridade especial no atendimento em estabelecimentos públicos e privados que façam atendimento ao público. Neste caso, a prioridade especial se equipara à primazia concedida às pessoas maiores de 80 anos, que consiste na preferência dentre os atendimentos prioritários.

Para fins de comprovação do Transtorno do Espectro Autista, o acompanhante deverá, no momento do atendimento, estar portando laudo médico ou outro documento que comprove a situação.

A Lei n◦ 7.194, de 02 de setembro de 2021, aprovada pela Câmara Municipal do Natal e sancionada pelo prefeito Álvaro Dias, dispõe, ainda, que os estabelecimentos, públicos ou privados, que recepcionam visitantes, deverão afixar, em local visível, cartaz contendo os seguintes dizeres: “Durante o atendimento, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, de nível 3 (severo), e seu acompanhante terão preferência especial sobre os demais atendimentos prioritários”. Caso o estabelecimento já possua cartaz sobre as prioridades de atendimento, o mesmo deve ser alterado para se adequar à Lei.

Os cartazes deverão atender às seguintes normas técnicas: possuir dimensões mínimas de 60 cm x 40 cm e serem diagramados de forma a permitir a fácil visualização das informações contidas.

Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na Lei n◦ 7.194, estarão sujeitos às penalidades de advertência e de suspensão do alvará de licenciamento, na terceira constatação, até o cumprimento da norma. As penalidades previstas serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

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