A operação “Arrasta Paredão” da secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) em conjunto com o Grupamento de Ações Ambientais da Guarda Municipal (GAAM/GMN) retirou de circulação das ruas de Natal seis “ paredões de som”, neste feriadão de Santos Reis. Com mais esta apreensão, já são oito aparelhos de som veicular irregulares recolhidos pela fiscalização somente em janeiro.

A operação, que possui caráter permanente, teve início em março de 2013 e já apreendeu 88 paredões desde que foi deflagrada. De acordo com o comandante do GAAM, Ivanaldo Rodrigues, basta que o equipamento esteja funcionando em algum logradouro público ou local privado de acesso público da cidade para que seja passível de recolhimento.

“A Lei municipal é clara. Não é necessário que o som esteja alto, se o paredão estiver funcionando em local público ou privado de acesso público, como estacionamentos, o aparelho é recolhido e o proprietário é multado”, afirma o comandante.

As multas que são aplicadas variam entre R$ 270,50 e R$ 1354,18, explica o supervisor de Fiscalização e Controle de Licenças da Semurb, Gustavo Szilagyi. Caso o infrator esteja cometendo a irregularidade pela primeira vez, a multa é menor e ele tem seu aparelho devolvido quando o processo transita em julgado.

Para os reincidentes, a punição é mais severa. “Nesses casos, a multa é dobrada e o infrator perde definitivamente a posse do paredão”, comenta Szilagyi.

Integram a equipe da operação Arrasta Paredão 16 fiscais da Semurb e 58 guardas da GAAM, em um constante trabalho de fiscalização e autuação, que acontece todos os dias da semana.

A população também pode contribuir com a diminuição da poluição sonora em Natal por meio do disque-denúncia da ouvidoria da Semurb, pelo 3232-9183. Ou ainda, informar alguma ocorrência pelo 190, que repassa a demanda para a Guarda Ambiental e os fiscais para ir até o local.

PAREDÃO - O Artigo 3º da Lei nº 6246, sancionada em 20 de maio de 2011, que versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal, define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.