O Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Natal da zona Sul esteve reunido para a escolha e posse das coordenações do órgão durante a vigência do mandato dos conselheiros no biênio 2020/2021. A reunião extraordinária foi realizada no último dia 13/1, na sede da instiuição, no bairro de Lagoa Nova. Por voto direto, foram designados (as)titulares para as cinco coordenações.


A reunião contou com a presença das conselheiras tutelares Núbia de Fátima Rodrigues Cavalcante, Francisca Edbegna Lima de Aquino, Francisca Elpídio de Araújo, Velúsia Naira Silva e Cindy Stefanie da Silva Josino. As coordenações ficaram assim distribuídas: NÚBIA DE FÁTIMA RODRIGUES CAVALCANTE - Coordenadora Administrativa, CINDY STEFANIE DA SILVA JOSINO - Coordenador de Informação e Comunicação, FRANCISCA EDBEGNA LIMA DE AQUINO - Coordenadora de Pessoal, FRANCISCA ELPÍDIO DE ARAÚJO,- Coordenadora Executiva e VELÚSIA NAIRA SILVA - Coordenadora de Patrimônio.

 

Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência. É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro.

 

Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais.Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta. Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto. Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros. O Conselho Tutelar não depende de autorização de ninguém – nem do Prefeito, nem do Juiz – para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII). Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa.

 

Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes. Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado. O Conselho não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal. Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse. Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja.