O QUE É OUVIDORIA?

A ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão/usuários e a companhia.

A Ouvidoria URBANA está aqui para ajudar você com questões que não foram solucionadas nos nossos canais regulares de atendimento , como o atendimento presencial, e-mail ou telefone. Para isso, é importante ter em mãos o número de registro de atendimento ou a ordem de serviço.

Estamos de portas abertas para todos que desejarem nos procurar. Suas manifestações serão recebidas com atenção, registradas e encaminhadas aos setores responsáveis da empresa. Você será acompanhado durante o processo e informado sobre a resolução final.

A Ouvidoria é um espaço de escuta e diálogo. Registre aqui sua DEMANDA Conte conosco!

ELOGIO SAIBA MAIS
RECLAMAÇÃO SAIBA MAIS
SUGESTÃO SAIBA MAIS
DENÚNCIA SAIBA MAIS
SOLICITAÇÃO SAIBA MAIS

CANAIS DE ATENDIMENTO

  • Sistema e-Ouv PMN, com link disponibilizado no site da companhia;
  • Sala da Ouvidoria: Av. Dr. Mário Negócio, 2389, 1° andar, sala 21 - Quintas - Natal/RN - CEP: 59.040-000
  • Telefone: (84) 3646-2800

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Perguntas frequentes relacionadas a OUVIDORIA URBANA

Todos cidadãos usuários, sendo eles pessoas físicas ou jurídicas.

Reclamações, sugestões, elogios, informações, denúncias e opiniões.
Caso sua solicitação não tenha sido atendida da forma convencional, poderá entrar em contato com a ouvidoria pelo telefone 3646-2800 ou cadastrar sua demanda através do link: https://www2.natal.rn.gov.br/siigpmn/ouvidoria/paginas/cadastro/ no site da Prefeitura do Natal.

Para qualquer tipo de manifestação, são necessários dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.
Em caso de denúncia, outras informações também podem contribuir para a apuração, tais como:
Nomes de pessoas e empresas envolvidas; tempo em que se deu o fato; se ainda ocorre; se a pessoa pode comprová-lo; se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e se presenciou a situação ou apenas ouviu falar.

Sim. Para anexar fotos, vídeos ou documentos à manifestação, utilize o formulário digital pelo link: https://www2.natal.rn.gov.br/siigpmn/ouvidoria/paginas/cadastro/ no site da Prefeitura do Natal.

A identificação não é obrigatória. A proteção das informações pessoais é um direito básico protegido com restrição de acesso pela Lei nº 13.460/2017, art. 6º, nos termos da Lei nº 12.527/2011.

Para acompanhamento, basta ter o número do protocolo em mãos e a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação.

Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 3646-2800 ou vá ao prédio da ouvidoria e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro.

O Setor Responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, parainformar as primeiras providências adotadas, e terá o prazo de mais vinte (20) dias, acontardo registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
No decorrer da apuração, caso o setor responsável necessite de prazo suplementar, deveráformular solicitação à Ouvidoria, a qual promoverá a avaliação do pedido, podendoconcederprorrogação do prazo por mais vinte (20) dias. A prorrogação do prazo será apreciadaematécinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação. Sendo um total de até 60diasparaencerramento da demanda.

Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações.

Não é possível excluir o registro após sua conclusão. Caso o manifestante deseje desistir da demanda, poderá solicitar o cancelamento. No caso de denúncia, o cancelamento só será permitido se ainda não tiver iniciado procedimento disciplinar.

Antes de registrar a demanda, verifique os serviços que oferecem atendimento especializado, como solicitação de limpeza, atendida pela Central Telefônica 3646-2800 (Alô Limpeza). Caso não encontre o serviço desejado, registre sua solicitação na ouvidoria.

Não. O pedido de informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link: https://leideacesso.natal.rn.gov.br no site da Prefeitura do Natal. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu pedido.

Garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o Decreto nº 10.087, de 11 de outubro de 2013, o município de Natal é obrigado a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:
- Nome do requerente;
- Número de documento oficial de identificação válido;
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
- Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Se a informação requerida estiver disponível, órgão ou entidade deverá autorizar e concederoacesso imediato à ela. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade teráoprazomáximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la. O prazo poderá ser prorrogado por mais10(dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado. Podendochegar até 60 dias da data que foi solicitada.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelas informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.