Prefeitura do Natal

O Alvará de Funcionamento é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. Ele pode ser provisório, que tem validade por doze (12) meses, podendo ser renovado por mais seis (6) meses, neste caso apenas para ME, EPP E MEI se beneficiam desse tratamento, atendendo a Lei Complementar nº 185/2019. E definitivo, quando o prédio onde a empresa vai ser instalada, está com todas as licenças válidas. Pode ser requerido diretamente no portal Directa directa.natal.rn.gov.br ou na JUCERN - Junta Comercial do Estado do RN (Av. Duque de Caxias, 214 - Ribeira, Natal - RN, 59012-200). Veja os documentos necessários para abertura do processo.

 

PROVISÓRIO (Válido por 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses – Apenas ME, EPP e MEI podem se beneficiar do tratamento diferenciado, conforme Lei Complementar nº 185/2019)
- CNPJ (com e-mail e telefone)
- Contrato Social da Empresa/Aditivo ou Estatuto
- Inscrição Municipal - Declaração de Autônomo (pessoa física)
- RG e CPF (pessoa física)

 

DEFINITIVO
da Empresa
- CNPJ (com e-mail e telefone)
- Contrato Social da Empresa
- Inscrição Municipal
- Alvará Sanitário – Dependendo da atividade (Válido)


- Licença Ambiental de Operação ou Dispensa da Licença Ambiental (válida)
- Habite-se Municipal ou Laudo de Acessibilidade com RRT/ART (Válido)
   Laudo de Acessibilidade com Habite-se
   Laudo de Acessibilidade sem Habite-se
- Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) – Válido

 

LAUDOS DE ACESSIBILIDADE: Mesmo que o prédio comercial já possua a seu Habite-se, as salas e lojas que estão inseridas dentro dos prédios devem apresentar os seus respectivos laudos.

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R. Ulisses Caldas, 81 - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-090 - Ouvidoria Geral (84)3232-6389