Prefeitura do Natal

CONPLAM


O Conselho de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Natal - CONPLAM é o órgão criado pelo Decreto 1.335, de 6 de setembro de 1973, estruturado pela Lei 3.175, Plano Diretor, de 26 de janeiro de 1984, instituído pela Lei Orgânica do Município, de 3 de abril de 1990, regulado pela Lei Complementar 07, Plano Diretor, de 05 de agosto de 1994 e pela Lei Complementar 82, Plano Diretor, de 21 de junho de 2007, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo -SEMURB pela Lei Complementar 61, de 02 de junho de 2005, possuindo a seguinte natureza funcional:

O CONPLAM adota a seguinte estrutura básica:
  • I - Presidência- cabe ao Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo do Município de Natal (conf. Decreto 8.265/2008, art. 1º, al. c).
  • II - Conselho Pleno- é formado pela união solene dos membros representantes das entidades públicas e privadas integrantes do CONPLAM, no exercício regular do mandato.
  • III - Câmaras Especializadas- são criadas e modificadas, livremente, por Resolução do Conselho Pleno (conf. Lei 4.100/92, Código do Meio Ambiente, art. 99, § único).
Estão previstas pelo Regimento as seguintes Câmaras:
  • I - Câmara de Proteção ao Meio Ambiente ou Câmara de Meio Ambiente (Câmara A).
  • II - Câmara de Controle Urbanístico ou Câmara de Urbanismo (Câmara U).
  • III - Câmara de Aplicação de Fundos Públicos ou Câmara de Fundos Públicos (Câmara F)
  • IV - Câmara de Adequação e Normatização, ou Câmara de Normatização (Câmara N). O Conselho Pleno pode, ainda, dispor sobre Câmaras gêmeas, que se distinguem por numeração ordinal.

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