Ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Natal
– NATALPREV, criado pela lei complementar 110, de 24 de junho de 2009, é o
órgão gestor do
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município do Natal-RPPS/NATAL, de natureza autárquica, com autonomia
administrativa e financeira, vinculada
à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, nos termos
da Lei Complementar N° 141, de 28 de agosto de 2014 compete:
-
I – Gerir, com exclusividade, o Regime Próprio de Previdência
Social dos servidores públicos do Município de
Natal-RPPS/NATAL;
-
II – Arrecadar e fiscalizar as contribuições
previdenciárias devidas pelo Município, inclusive seus poderes,
autarquias e fundações, e pelos servidores
segurados e seus dependentes;;
- III – Administrar os recursos financeiros e os Fundos
Previdenciários e Financeiro do RPPS/NATAL;
- IV – Assegurar, com o respaldo do Tesouro Municipal, o custeio dos
benefícios e as obrigações do RPPS/NATAL;
- V – Constituir os créditos do RPPS/NATAL por meio dos
correspondentes lançamentos;
- VI – Conhecer, analisar e autorizar os benefícios
previdenciários apresentados, bem como provê-los, na forma da Lei;
-
VII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à
gestão, ao controle e à prestação de contas dos
recursos financeiros colocados à sua
disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos
emanados do Poder Executivo Municipal;
- VIII – Exercer outras atividades previstas em lei específica ou
regulamento.