Procon Natal alerta consumidores acerca de nova legislação no Comércio Eletrônico


Procon Natal alerta consumidores acerca de nova legislação no Comércio Eletrônico

No último dia 15 de março, data em que se comemorou o Dia Mundial do Consumidor, a presidente Dilma Rousseff anunciou um pacote de medidas protetivas para o consumidor Brasileiro. Dentre tais medidas, está a sanção do decreto 7.962/13, que dispõe sobre o comércio eletrônico no Brasil e que começa a vigorar nesta quarta-feira (15). A medida representa um grande avanço na legislação do consumo, tendo em vista o aumento constante e considerável das comercializações de produtos e serviços via internet, avalia o diretor-geral do Procon Natal, Kleber Fernandes. Ele alerta para as novas regras e dá dicas ao consumidor para evitar possíveis problemas com transações comerciais dessa natureza.

O diretor-geral do Procon Natal aponta como relevante que o consumidor observe se o site ou o fornecedor possuem reclamações nos órgãos de proteção e defesa do consumidor. Geralmente, os Procons divulgam listas de empresas mais reclamadas em seus sites. Além disso, é necessário que o consumidor verifique se a empresa fornecedora possui endereço físico além do virtual, se fornece informações como CNPJ ou CPF e se o produto que está sendo adquirido possui assistência técnica na sua cidade.

O Código de Defesa do Consumidor respalda compras realizadas fora do estabelecimento comercial. O prazo para arrependimento é de sete dias, a contar da data do recebimento do produto, e as despesas com frete são por conta do vendedor. Contudo, a embalagem não pode estar violada e o produto não pode ter indícios de uso, nem tampouco violação do lacre do fabricante.

Com relação à garantia, é importante informar que existem dois tipos: a contratual e a legal. Garantia legal é a que está prevista no Código, sendo de 30 dias para produtos não duráveis como alimentos e cosméticos. Ou seja, todo produto que se extingue com o uso. Já para os produtos duráveis, como eletrodomésticos, por exemplo, a garantia é de 90 dias. Entretanto, há ainda a garantia contratual que é aquela dada pelo fornecedor. Portanto, se o fornecedor firma compromisso de que o produto tem um ano de garantia, esta deverá ser cumprida.

Os sites que intermediam as vendas coletivas e os fornecedores dos serviços e produtos são solidariamente responsáveis por eventuais danos e transtornos causados ao consumidor. O Código prevê em seu artigo 51 que os fornecedores de produtos ou serviços não podem se eximir de suas responsabilidades sobre danos causados. Mesmo que digam claramente que não se responsabilizam pelos danos, defeitos ou vícios, tais cláusulas são consideradas abusivas e consequentemente nulas de pleno direito.

No caso de erro na entrega, ou seja, se enviarem um produto diferente daquele que foi comprado, vincula-se o artigo 35 do CDC por descumprimento da oferta dando ao consumidor o direito de optar pelas formas de cumprimento da oferta previstas no CDC, dentre elas o cumprimento forçado da obrigação, a aceitação de outro produto ou serviço equivalente ou rescisão do contrato de compra e venda seguido do direito à devolução do valor pago, com correção monetária.


DICA PARA COMPRAS VIA INTERNET


Observar se o site é confiável e consultar os órgãos de defesa do consumidor para checar se há alguma reclamação contra o mesmo;

Perguntar a amigos e parentes que já utilizaram o site se houve algum contratempo na relação comercial;

Verificar se o site oferece dados como CNPJ e CPF do fornecedor do produto ou serviço;

Verificar se o site e o fornecedor possuem endereço físico além do virtual;

Verificar se o produto que está sendo adquirido possui assistência técnica na sua cidade ou ainda no Brasil;

Imprimir ou salvar todas as “telas” do passo a passo da compra virtual;

Ler contratos de adesão ou de compra e venda os quais muitas vezes possuem um “quadradinho” para marcar um “x” confirmando a sua leitura no ato da compra;

Conferir o extrato do cartão ou da conta corrente para verificar se o valor debitado confere com o valor da compra;

Verificar os prazos de garantia oferecidos pelo fornecedor;

Verificar as informações dos cupons de compras coletivas;

Verificar qual a quantidade mínima de produtos a serem comprados para “ativar” a promoção nos sites de compras coletivas;

Evitar compras em sites internacionais, pois, a legislação brasileira não ampara o consumidor nesse tipo de transação comercial.


Se o consumidor tiver alguma dúvida ou insegurança, deve procurar o Procon antes de realizar a compra virtual. O Procon Natal fica ao lado Prefeitura, na Rua Vigário Bartolomeu, 542 – Cidade Alta. Fone: 3232-9050 ou 3232-9052.

 

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