Procon Natal autua organização de Congresso por descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor


Procon Natal autua organização de Congresso  por descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor

Princípio de tumulto, discussão e desorganização. Foi assim que concedeu a abertura do XI Congresso Internacional de Direito Constitucional, ocorrido no Centro de Convenções, na tarde desta quinta-feira (16).

O Procon Natal foi acionado depois de algumas denúncias e reclamações por parte de congressistas. Indignados com a falta de estrutura, consideração e clareza nas informações perante a organização do evento, participantes reivindicaram seus direitos por descumprimento de algumas leis e serviços oferecidos pela Instituição organizadora.

O órgão de defesa do consumidor de Natal constatou que a capacidade de assentos oferecidos no auditório principal era de 3.500 lugares; O número de inscritos eram a cerca de 7.000. Os participantes que chegaram depois do horário previsto das palestras, eram deslocados para outra sala, sendo estas transmitidas pelo sistema de vídeo conferência. Os congressistas alegaram que o áudio, vídeo e cadeiras eram de má qualidade. A coordenação do evento se justificou afirmando que a capacidade de assentos havia sido divulgada no site.

De acordo com a direção do Procon, foi solicitado um alvará do Corpo de Bombeiros, sendo que a organização do evento alegou que o Centro de Convenções não possui Habite-se e portanto o Corpo de Bombeiros não havia fornecido e referido alvará.

Além disso, o Procon Natal constatou uma fila enorme para a efetuação do pagamento referente à taxa de cobrança do estacionamento,, esta sendo cobrada por turno, que também não havia sido divulgada.

O órgão municipal autuou o Instituto do evento, EBEC (Escola Brasileira de Estudos Constitucionais) por infringir o Artigo 6º, III; Art 31 e Art 39 do Código de Defesa do Consumidor.

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