Celular roubado? Saiba como proceder


Celular roubado? Saiba como proceder

Não é incomum encontrar consumidores se queixando de terem sido furtados ou perdido seus telefones celulares. Nessa situações, o consumidor deve pedir o bloqueio do aparelho e da linha, sendo responsabilidade da operadora atender prontamente a este pedido. Para se garantir, principalmente contra futuras cobranças indesejadas, é preciso anotar o número de protocolo da solicitação de bloqueio, podendo pedir também a gravação da ligação feita à operadora.

Segundo a advogada do Idec Veridiana Alimonti, é importante que os dados pedidos ao consumidor para a efetivação do bloqueio sejam informações pessoais mais fáceis do consumidor lembrar do que códigos exclusivos da operadora, como o PIN. Para o bloqueio do aparelho, as empresas solicitam o IMEI (International Mobile Equipment Identity ou Identificador Internacional de Equipamentos Móveis, em português). Com o celular em mãos, essa informação pode ser verificada sob a bateria do celular ou digitando *#06# no seu teclado. Sem o aparelho, ela só será encontrada na caixa do celular ou na nota fiscal. Por isso, o consumidor precisa guardar essas informações.

“O problema é tê-la em mãos em um momento de urgência. Uma alternativa poderia ser o consumidor previamente cadastrar o seu número IMEI junto à prestadora e poder fazer, em caso de roubo, furto ou extravio, o bloqueio do aparelho unicamente a partir da confirmação de dados pessoais. Mas isso não existe atualmente. Assim, essa é mais uma razão para se guardar com cuidado a nota fiscal do produto, inclusive para demonstrar que o aparelho foi adquirido pelo consumidor”, explica Veridiana.

Na visão do Idec, a responsabilidade pelo bloqueio ou pela manutenção de informações pessoais é das operadoras de telefonia celular, inclusive nos casos de roubo. Feito o bloqueio da linha, o consumidor pode manter o serviço suspenso por até 120 dias sem risco de perder seu número.

Fonte: Idec

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