Prefeitura isenta empresas de ônibus do pagamento do ISSQN


Prefeitura isenta empresas de ônibus do pagamento do ISSQN
Joana Lima/Secom

A Prefeitura de Natal concedeu isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às concessionárias e permissionários de transporte público coletivo municipal. A Lei N o 7.141 foi sancionada pelo prefeito Álvaro Dias e publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial do Município - DOM.

 

“Com essa medida a Prefeitura pretende ter mais ônibus nas ruas para evitar aglomerações. O Governo atendeu nossa sugestão de redução do ICMS para o transporte coletivo e nós estamos fazendo nossa parte com a isenção do ISS. Essa nossa medida vai evitar o reajuste da tarifa e possibilitar o aumento da frota”, explica o Prefeito.

 

A isenção é válida entre 1o de maio e 31 de dezembro deste ano e o  benefício recai sobre a cobrança do ISSQN incidente sobre o serviço de Transporte Coletivo Municipal prestado por Concessionárias e Permissionários de serviço público. 

 

No entanto, as empresas precisam atender alguns condicionantes: encontrar-se, a partir de 1o de julho de 2021, em situação fiscal regular, comprovada através de Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Municipais e providenciar o retorno gradativo da frota que compõe o sistema de transporte coletivo municipal, de forma proporcional ao número de passageiros.

 

A Lei também vincula o benefício da isenção à concessão, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, de idêntico benefício fiscal relativo ao imposto estadual (ICMS) incidente sobre os combustíveis utilizados no sistema de Transporte Coletivo Municipal.

 

Outra exigência condicionante da Lei para a concessão da isenção do ISSQN é que os empresários não proponham o aumento de passagens de ônibus no período em que a medida esteja em vigor (até 31/12) e que seja mantido o benefício da gratuidade concedido, às pessoas com deficiência, conforme dispõe Lei municipal Promulgada em 2001.

 

A medida é a segunda providência tomada pela Prefeitura de Natal como forma de enfrentar a crise econômica gerada em meio à pandemia e para evitar aglomerações no transporte urbano. Antes, as empresas de ônibus já estavam com a alíquota do imposto reduzida pela metade em Natal. A alíquota, que normalmente é de 5%, estava em 2,5% desde 1º de julho de 2020, por determinação do Prefeito Álvaro Dias, com autorização da Câmara Municipal.

 

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