Procon alerta sobre troca de aparelho celular com defeito


Procon alerta sobre troca de aparelho celular com defeito

SNDC determina que aparelhos de telefone celular com defeito sejam trocados imediatamente, sem necessidade de audiências de conciliação no PROCON

O DPDC – Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, na 64ª reunião do SNDC – Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, realizada nos dias 17 e 18 últimos em João Pessoa/PB, emitiu Nota Técnica que determina que no caso de vício em aparelho celular faça-se cumprir, em caráter imediato, as alternativas previstas no art. 18, §1º do Código de Defesa do Consumidor, quais sejam, a substituição do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

O SNDC, amparado em dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, constatou que grande parte das reclamações recai sobre o esquema de substituição e reparo de telefones celulares, oferecido pelas empresas do setor. Trata-se de prática abusiva, uma vez que os varejistas (fornecedores imediatos) tendem a se livrar da responsabilidade pelos vícios de qualidade, direcionando o consumidor para a assistência técnica, onde este, costumeiramente, tem que esperar até 30 dias para ter uma resposta.

A nota técnica do DPDC define a telefonia celular como serviço essencial, visto que a falta de continuidade na prestação desse serviço durante o tempo de reparo, prejudica quem tem o telefone celular como principal, e às vezes único, meio de comunicação. Qualquer vício de qualidade deve, portanto, ser resolvido de forma imediata, como estipula o § 3º do mesmo art. 18 do CDC.

Como agir

O consumidor – sempre que constatar vício de qualidade no produto – deve exigir do lojista a troca do aparelho celular ou devolução do dinheiro na mesma hora, sem a necessidade de envio à assistência técnica ou reclamação no órgão de defesa do consumidor. Para tanto deve fazê-lo dentro dos 90 dias à partir da data de compra (garantia legal) para vícios aparentes ou de 90 dias à partir da descoberta do problema, no caso de vícios ocultos.
Em caso de dúvidas ou negativas do fornecedor, o consumidor deve procurar o Instituto Procon Natal.

A Nota Técnica nº 62 do DPDC pode ser encontrada, na íntegra, na seção “Publicações” do site do Instituto: http://www.natal.rn.gov.br/procon/publicacao/

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