Semurb alerta sobre regras de uso da publicidade do tipo flyer banner


Semurb alerta sobre regras de uso da publicidade do tipo flyer banner


Um novo tipo de publicidade está se tornando comum nas ruas de Natal nos últimos meses. São as chamadas wind flag banner, fly banner ou flyer flag, em português, banner bandeira. Todavia, o que muita gente não sabe, é que esse meio de divulgar uma marca ou produto em estabelecimentos, eventos, feiras e pontos de vendas não pode ser instalado de maneira fixa no passeio público. E como outros meios publicitários, também necessita ser licenciado pela prefeitura.

Pela legislação municipal, todo e qualquer anúncio visto do logradouro público deve estar autorizado pelo órgão de controle municipal. Em Natal, cabe a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) orientar, fiscalizar e licenciar os anúncios de publicidade, seja na fachada de um estabelecimento, em muros, outdoor, etc..

O fly banner, por sua capacidade de mobilidade e manuseio, geralmente é instalado nas calçadas, o que agrava a situação, pois além da ausência de autorização interfere na circulação de pedestres, o que também é infração à legislação municipal, explica o Supervisor de Fiscalização e Controle de Autorizações e Licenças Ambientais da Semurb, Evânio Mafra.

Ainda segundo Mafra, esse meio publicitário pode ser utilizado temporariamente e em momentos específicos mediante prévio licenciamento. “Há a possibilidade de se instalar wind flags e/ou outros tipos de publicidade em locais públicos. Todavia, a autorização para uso de flyer flags em logradouro público deve ser para eventos de curta duração, também devidamente licenciados. Por exemplo, eventos esportivos, comemorativos e outras situações específicas”, conta.

Considera-se propaganda irregular todo e qualquer tipo de anúncio afixado, inscrito ou pintado, visto do logradouro público que não possua autorização da municipalidade ou que esteja em desacordo com o Decreto Municipal nº 4621/1992. Também é proibido por lei a publicidade de bens e serviços nos equipamentos urbanos de Natal, como postes de iluminação, viadutos, passarelas, paradas de ônibus ou qualquer outro mobiliário urbano.

“A Semurb realiza a fiscalização semanalmente para a remoção dos materiais publicitários ilegais de toda a capital potiguar. Faixas, balões, placas, cartazes, cavaletes, tabuletas e similares são removidos e inutilizados pelos agentes e o responsável ainda fica sujeito a uma multa pecuniária que pode chegar aos R$ 2.455,01 por publicidade apreendida”, revela o supervisor.

No caso específico das wind flag, neste momento, a fiscalização adotou a metodologia de dupla vistoria. Sendo, na primeira, lavrada uma notificação para que o responsável faça a sua remoção e regularize as demais publicidades e também a própria atividade, pois será solicitado o Alvará de Funcionamento. E, caso se constate a continuidade do ato infracional, será aplicada a multa pecuniária e a remoção dos meios irregulares, se a situação exigir.

As denúncias de publicidade irregular em área pública podem ser feitas pela população na Ouvidoria da Semurb, de segunda a sexta-feira, pelo (84) 3616 9829, das 8h ás 14h. Ou ainda, pelo e-mail ouvidoria.semurb@natal.rn.gov.br.

Licença de Publicidade

Os meios de Publicidade ao ar livre em Natal estão regulamentados pelo decreto Nº 4.621, de 06 de julho de 1992. Além deste decreto, o Código de Meio Ambiente (Lei Nº 4.100 de 19 de junho de 1992) também deve ser observado em alguns casos, além da Lei Nº 4.748 de 30 de abril de 1996, que regulamenta a limpeza urbana no Município.

Deve recolher a taxa de licença para publicidade todas as pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis pela veiculação da publicidade. Para mais informações sobre o licenciamento de publicidade acesse: https://www.natal.rn.gov.br/semurb/portal-do-licenciamento

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