Programa Farmácia da Gente beneficiará população natalense


Programa Farmácia da Gente beneficiará população natalense

Com o objetivo de distribuir gratuitamente medicamentos à população atendida pelas unidades de saúde municipais, por meio da rede de farmácias da capital, a Câmara Municipal de Natal aprovou e a prefeita Micarla de Sousa sancionou projeto de lei que cria o Programa Farmácia da Gente.

No entendimento da secretária municipal de Saúde, Maria do Perpétuo Socorro Nogueira, o Programa Farmácia da Gente trará um grande benefício para a população, vez que disponibilizará na rede de farmácias cadastradas medicamentos de uso contínuo e prolongado de forma gratuita.

“O objetivo do programa é descentralizar a distribuição de medicamentos e permitir ao usuário do sistema retirar o medicamento em uma farmácia próxima de sua casa”, assinalou a secretária. Ela disse ainda que para ter acesso ao programa o usuário terá que se cadastrar na rede e apresentar a receita na hora de retirar o medicamento. “O programa está em fase de finalização”, explicou a titular da Saúde municipal.

A Prefeitura disciplinará o procedimento de execução do programa e se responsabilizará pela chamada pública aberta e por prazo indeterminado para adesão das farmácias, requisitos para adesão dos estabelecimentos comerciais, inclusive quanto à exigência de regularidade fiscal e a contrapartida no que se refere à divulgação e a estrutura do programa de computador que operacionalizará o Farmácia da Gente.

O executivo municipal ficará responsável, ainda, pela autorização para dispensa, processo de pagamento, identidade visual e publicidade do programa e o controle, monitoramento e penalidades aplicáveis na execução do Farmácia da Gente. A Prefeitura poderá firmar convênio com associação representativa da rede de farmácias integrantes do programa para ações correlatas de implantação do mesmo, desde que não envolvam transferência de recursos.

Portaria da Secretaria Municipal de Saúde fixará os medicamentos que integrarão o Programa Farmácia da Gente, estabelecendo também a unidade farmacotécnica utilizada e o preço máximo a ser pago pelo município. As despesas previstas na execução do programa serão cobertas pelas dotações consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, no Orçamento Geral do Município, por meio das Fontes 111, 181 e/ou 183.

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