A segurança dos clientes das agências bancárias natalenses foi o foco da ação de fiscalização realizada pela equipe do Instituto Procon Natal em três agências bancárias nesta quinta-feira (7). Todas as agências bancárias da cidade devem possuir pelo menos três câmeras para realizar a captação de imagens externas nas passagens obrigatórias de entrada e saída, bem como devem deixar as imagens captadas por um período de no mínimo seis meses à disposição do Poder Público.

Isto é o que prevê a Lei Municipal 5.993 de 2009, que visa inibir ações criminosas e permitir a identificação mais célere dos seus participantes na chamada “saidinha de banco”.
Todavia, das três agências visitadas na manhã de quinta-feira (7), nenhuma possuía câmeras na área externa do prédio, o que coloca em risco a segurança dos consumidores. Se a área interna do banco é tão bem filmada, porque deixar de ter essa preocupação com o cliente uma vez que ele atravesse as portas e chegue na rua?

Outra lei que visa resguardar a segurança, a 6.101 de 2010, determina que os bancos coloquem barreiras de material opaco entre os clientes que estão sendo atendidos e aqueles que aguardam atendimento. Essa exigência não foi cumprida em nenhuma das agências visitadas. A lei foi criada no sentido de aumentar a privacidade do cliente, no momento em que ele chega ao caixa, impedindo que outras pessoas vejam a operação que está fazendo.

A lei 6.101 foi promulgada em maio de 2010, e já previa 90 dias para a devida adequação das agências, mas até agora isso não ocorreu.

A equipe de fiscais do Procon Natal expediu autos de constatação, realizados no local e assinados pelos respectivos gerentes. Os autos serão então encaminhados para a Câmara de Autuação e Julgamento, onde serão julgados e convertidos em sanções administrativas, se cabíveis.

Tempo

O tempo de espera na fila do caixa, que deve ser no máximo de 30 minutos em dias normais e 45 em vésperas de feriado, só foi excedido em uma das três agências visitadas. O que é alarmante foi o fato disto ter ocorrido mesmo a data sendo considerada de pouco movimento.
A espera além dos 30 minutos revela que o banco possui um número menor de caixas do que o necessário para o pronto atendimento dos clientes, sendo uma infração direta da Lei 5.671 de 2005 (que complementou a Lei 5.054 de 1998).

Não é justo que clientes, que já se submetem ao pagamento de taxas, juros e custos vários para terem acesso aos serviços bancários ainda tenham que esperar em filas enormes e lentas, perdendo horas preciosas de seu dia.

Nas próximas semanas, tanto o número de agências visitadas como a ocorrência de ações de fiscalização será aumentado com o intuito de educar, de uma vez por todas, os bancos da cidade.

Foram vistoriadas as agências do Banco Santander e do Banco do Brasil, na Av. Rio Branco, e a agência do Banco do Brasil da Afonso Pena.

Todas as leis mencionadas nesta notícia estão disponíveis para download ou visualização na seção “Legislação” do site www.natal.rn.gov.br/procon