Sérgio Freire
Advogado (UFRN), com especialização em Direito Público (Escola da Assembleia RN), é superintendente Jurídico da Federação
das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte.
Foi assessor Jurídico da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, tendo exercido
a função de Procurador Legislativo e Procurador Geral.
Na OAB-RN, foi conselheiro, tesoureiro e presidente, além de Conselheiro Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil.
Compete à Secretaria do Gabinete do Prefeito – SEGAP:
I –
assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e
administrativa;
II – assessorar o Prefeito na adoção de
medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos
diferentes órgãos municipais;
III – prestar
assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as
matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
IV – elaborar e
assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de
sua agenda administrativa e social;
V – encaminhar para
publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de
observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de
Gestão de Pessoas, Logística e Modernização
Organizacional;
VI – apoiar o Prefeito no acompanhamento das
ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo
municipal;
VII – coordenar, em articulação com a
Secretaria de Relações Interinstitucionais e Governança
solidária, o atendimento às solicitações e
convocações da Câmara Municipal de Natal;
VIII –
cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete
do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de
obras de arte;
IX – coordenar a elaboração de mensagens e
exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem
como a elaboração de minutas de atos normativos, em
articulação com a Procuradoria Geral do Município ou
secretário da área específica;
X – controlar a
observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e
informações da responsabilidade do Prefeito;
XI – receber
e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao
Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando,
quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da
área;
XII – supervisionar a organização do
cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração
Municipal que contem com a participação do Prefeito;
XIII
– promover mecanismos de interação da população com o
Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a
manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo
municipal;
XIV – proceder no âmbito do órgão
à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários
previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
XV – exercer outras atividades correlatas ou
que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.