Geraldo Pinho
Graduado em Medicina, com residência médica em Radiologia e diagnóstico por imagem no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE), Geraldo têm especialização em diagnóstico por imagem do sistema músculo esquelético no Hospital do Coração de SP (HCor), e atuou em equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF) nos municípios de Canguaretama, Ielmo Marinho e Jucurutu.
Na área de gestão hospitalar, ocupou o cargo de diretor clínico do Hospital e Maternidade Dr Carlindo Dantas, em Jucurutu, e do Instituto de Radiologia de Natal. O médico participou também do programa “Acelera”, idealizado pelo Governo de São Paulo, que tinha como foco a realização de exames e cirurgias diárias, inclusive de madrugada, com a intenção de agilizar os atendimentos e diminuir filas de espera.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
I –
promover medidas de prevenção e proteção à
saúde da população do Município de Natal, mediante o
controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e
mentais;
II – promover a fiscalização e o controle das
condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e
medicamentos;
III – promover pesquisas, estudos e
avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e
farmacêuticos;
IV – promover contratação supletiva
de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em
situações emergenciais;
V – promover campanhas
educacionais e informativas, visando à preservação das
condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da
população;
VI – implementar projetos e programas
estratégicos de saúde pública;
VII – promover
medidas de atenção básica à saúde;
VIII
– capacitar recursos humanos para a saúde pública;
IX
– atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer
informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde
da Cidade do Natal, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de
Saúde;
X – proceder, no âmbito do seu Órgão,
à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários
previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
XI – atender ao disposto na Lei Federal
n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XII – manter, em local
visível em cada unidade de Saúde, informações para os
cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou “site”,
fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XIII – exercer
outras atividades correlatas.
Gabinete (84) 3232-8487
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