Justiça autoriza o Procon Natal a fiscalizar escolas particulares


Justiça autoriza o Procon Natal a fiscalizar escolas particulares

O juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido de uma instituição de ensino da capital que, através de um mandado de segurança, pleiteava não sofrer possíveis punições administrativas aplicadas pelo Procon Municipal de Natal, em virtude do descumprimento à lei municipal nº 6044/2010, que dispõe sobre a adoção de listas de materiais escolares nos estabelecimentos de ensino da capital.

A escola alegava que a lei trata de direito civil e que o Município não tem competência legal para legislar sobre tal assunto, cabendo somente à União implementar normas dessa natureza.

Em sua sentença, o juiz Geraldo Mota entendeu que a competência para legislar sobre assuntos de interesse local é concorrente entre União, estados e municípios, conforme prevê o artigo 30 da Constituição Federal. Além disso, decidiu que o Procon Natal tem total legitimidade para fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O diretor-geral do Procon Natal, Kleber Fernandes, afirma que a decisão foi extremamente justa e necessária para assegurar direitos básicos dos consumidores. “Essa decisão só veio a respaldar a legitimidade dos atos do Procon Municipal e garantir aos consumidores uma relação de consumo segura, justa e clara”.

Kleber Fernandes acrescenta que muitas escolas cobram em suas listas de materiais escolares produtos em quantidade abusiva e de uso genérico, que seria obrigação da escola fornecer. “Algumas escolas pedem papel higiênico, caneta piloto, giz, várias resmas de papel, inclusive indicando a marca e a livraria, o que se configura uma prática ilegal”. O diretor do Procon alerta, ainda, que não é obrigatória a entrega de todo material escolar exigido pela escola de uma só vez. A escola deve apresentar um plano de execução das atividades escolares e a entrega do material poderá ser feita de forma fracionada e até 8 dias antes das atividades previstas.

Além disso, a lei 6044/2010 prevê ilegalidade na cobrança de taxas para expedição de históricos, declarações e realizações de provas de recuperação, dentre outros procedimentos. Os estabelecimentos de ensino também são impedidos legalmente de reter históricos, suspender provas ou aplicar penalidades pedagógicas por motivo de atraso nas mensalidades.

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