Na manhã desta quinta-feira, (24), a equipe de operações da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) promoveu a demolição de uma casa construída irregularmente numa área verde, próxima a Zona de Proteção Ambiental (ZPA) de lagoinha (ZPA-5), em Ponta Negra. No local, também havia uma área que servia como depósito de material de construção, tendo sido o proprietário da loja intimado a fazer retirada do material.

Ao receber a denuncia da construção irregular a Semurb compareceu ao local e intimou o responsável pela construção e orientou a fazer a demolição voluntária, já que tratava-se de uma área pública. Como a solicitação não foi atendida a Prefeitura tomou as medidas previstas na lei.

A casa estava praticamente construída, faltando apenas a colocação das telhas. Para demolir as paredes foi necessário o uso uma máquina, tipo escavadeira. O secretário informou que as áreas verdes estão sendo monitoradas e qualquer construção está passível de demolição. “Vamos limpar e arborizar todas essas áreas e devolve-las para uso da população”. Afirma.

Segundo o supervisor de fiscalização da Semurb, Gley Riviery, o responsável infringiu a lei ao construir em local não permitido e em desacordo com as normas legais. “A área verde é um dos tipos de área pública, onde não é permitido nenhum tipo de construção. Além disso, a obra não possuía alvará, o que constitui outra infração”, explica.

Já o proprietário da loja de construções, que fica a 100 metros da área pública onde depositava o material, foi notificado e intimado pela fiscalização para fazer a retirada da área, brita e tijolos que estavam armazenados no local. A ação contou com o apoio da Guarda Municipal Ambiental.

Fiscalização da Semurb interdita obra que descumpria embargo

Outra ação da fiscalização da Secretaria resultou na interdição de uma obra que descumpria embargo, ou seja, dava continuidade a obra sem a devida licença. A construção está localizada na avenida Prudente de Morais, esquina com a rua Epitácio Andrade, no bairro Barro Vermelho.

A obra realizada para ampliar em mais um pavimento o edifício já construído, foi embargada por ser executada sem o alvará de construção. Nesses casos, o embargo é uma medida de proteção utilizada para evitar maiores prejuízos ao proprietário do imóvel, declarou, Gley Riviery, que esteve no local.

Segundo ele o descumprimento foi constatado através de uma operação de rotina realizada pela equipe de fiscalização da secretaria. “Descumprir o embargo gera automaticamente a interdição da obra, ação esta prevista no Código de Obras do Município, lei 055/04”, explica. As denúncias de ocupação de área pública devem ser feitas através da Linha Verde da Semurb, pelo telefone 3611-1523.