II PRÊMIO ARSBAN DE FOTOGRAFIA E I PRÊMIO ARSBAN DE LOGOMARCA PARA A IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE NATAL
 
 
REGULAMENTO
 
 
I – Da promoção e da realização
Art. 1°
O II prêmio ARSBAN de fotografia e I prêmio ARSBAN de logomarca são iniciativas culturais da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal, como parte das atividades relativas à IV Conferência Municipal de Saneamento Básico de Natal.
 
 
II- Dos Objetivos
 
Art.2°
Incentivar a produção da arte gráfica e fotográfica, revelando novos talentos no cenário ambiental e ampliar o espaço institucional da ARSBAN na área cultura.
Escolher uma fotografia e uma logomarca que servirá para todo o material de divulgação da IV Conferência Municipal de Saneamento Básico de Natal, que será realizada no período de 26 a 28 de novembro de 2009.
 
 
III – Da Participação
 
Art.3°
Poderão concorrer profissionais ou amadores, brasileiros maiores de 18 anos, residentes em Natal/RN.
 
Art.4°
Cada participante poderá inscrever até 2 (duas) fotografias e 2 (duas) logomarcas, ambas, inéditas e não publicadas, sendo classificada apenas uma.
Parágrafo Único. Não serão aceitas fotografias resultantes de composição, sobreposição, imagens manipuladas por meio digital, cópias ou adaptações de outras já existentes, ou que já tenham sido premiadas.
 
Art.5°
É vetada a participação de membros das comissões julgadoras dos prêmios.
 
 
IV – Do Tema
 
Art.6°
O tema será “SANEAMENTO BÁSICO: UM DIREITO UNIVERSAL, RESPONSABILIDADE DE TODOS”.
 
 
V- Das inscrições
 
Art.7°
As inscrições serão gratuitas e efetuadas de 01 a 20 de outubro de 2009,das 09h às 16h, de segunda a quinta feira e das 09h às 13h na sexta feira, na sede da ARSBAN, no endereço abaixo:
Rua Doutor Poty Nóbrega, 344 – Lagoa Nova.
Natal/RN – CEP 59056-180.
 
Art.8°
A ficha de inscrição e este regulamento poderão ser encontrados na sede da instituição ou na internet, no site www.natal.rn.gov.br/arsban.
 
Art.9°
Informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones (84) 3232-9316.
 
Art.10
A inscrição será efetuada mediante a entrega de envelope lacrado, com as seguintes informações externas:
II Prêmio ARSBAN de Fotografia
Titulo: _________________________________.
Ou I Prêmio ARSBAN de Logomarca:
Titulo: _________________________________.
 
Parágrafo único – Só serão aceitos trabalhos realizados por pessoas físicas.
 
 
VI – Da forma de apresentação dos trabalhos
 
 Art.11
Serão apreciadas as fotografias que forem:
a)    Originais e inéditas;
b)    Fotografia na dimensão 20x30cm no formato retrato ou paisagem, sem cortes, em papel fotográfico brilhante ou fosco, coloridas ou em preto e branco, totalizando dois exemplares;
c)     As imagens também deverão ser entregues em formato digital (resolução mínima de 300dpi) por meio de CD ou DVD, devidamente identificados;
d)    As imagens deverão vir, obrigatoriamente, com as etiquetas (modelo no final deste regulamento) preenchidas e coladas no verso das mesmas;
e)    Autorização para a publicação da foto e a divulgação de imagem, quando for fotografia com imagem humana;
f)     Os trabalhos não podem ser assinados ou possuírem qualquer tipo de identificação do autor, nem mesmo no verso do trabalho, ou outra forma que comprometa o seu anonimato, restringindo-se apenas ao preenchimento do formulário de inscrição;
 
Art.12
Serão apreciadas as logomarcas que forem:
a)    Originais e inéditas;
b)    Apresentados em papel tamanho A4, branco, impresso em apenas uma face, gramatura livre, nas suas cores originais, totalizando dois exemplares;
c)     As artes também deverão ser entregues em formato digital por meio de CD ou DVD, devidamente identificados.
d)    O CD ou DVD deve conter os arquivos digitais relativos à logomarca, em imagem de alta resolução, para ser reduzida ou ampliada, sendo aceitos somente formatos: .gif, .cdr ou .jpg.
e)    Os trabalhos deverão vir acompanhados de justificativa conceitual, no máximo em uma folha A4, com 02 cópias, impressas em apenas uma face, fonte arial, corpo 12, espaçamento 1,5, todas as margens com 2,5 cm.  
f)     Os trabalhos poderão ser executados em qualquer técnica;
g)    Os trabalhos não podem ser assinados ou possuir qualquer tipo de identificação do autor, nem mesmo no verso do trabalho, ou outra forma que comprometa o seu anonimato, restringindo-se apenas ao preenchimento do formulário de inscrição.
 
Art. 13
Os trabalhos de fotografia, a ficha de inscrição, a cópia da carteira de identificação, a cópia do comprovante de residência e demais itens especificados no art. 11º desse regulamento, deverão ser colocados em envelope, próximo ao tamanho A4.
 
Art. 14
Os trabalhos de logomarca, a ficha de inscrição, a cópia da carteira de identificação, a cópia do comprovante de residência e demais itens especificados no art. 12º desse regulamento, deverão ser colocado em envelope, próximo ao tamanho A4.
 
Art. 15
Os participantes poderão apresentar até dois trabalhos, contanto que sejam enviados em envelopes separados.
 
Art. 16
Aqueles trabalhos que sofrerem danos por descuido em sua emissão serão eliminados do processo de seleção.
 
Art. 17
Não serão apreciados os trabalhos que não observarem as exigências estabelecidas neste Regulamento.
 
VI- Da Seleção
Art.18
As imagens serão apreciadas por comissão especialmente designada, composta por profissionais de Natal/RN, de notória competência nas áreas de fotografia e artes gráficas, que procederá à seleção de 10 (dez) fotografias e de 10 (dez) logomarcas e as classificará em ordem decrescente de pontos.
 
Art.19
A apreciação dos trabalhos pela Comissão Organizadora deve pautar-se pela elegibilidade, ou seja, os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente regulamento, serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do(s) participante(es).
 
Art. 20
Os critérios ponderados, que orientarão o julgamento dos trabalhos da Comissão, são os seguintes:
a)    Relação com o tema da IV Conferência (peso 4).
b)    Criatividade (peso 2);
c)     Originalidade (peso 1);
d)    Comunicação (peso 3);
e)    Estética (peso 3);
f)     Impacto visual (peso 3);
 
Art. 21
A Comissão Julgadora se reunirá em separado, para conferir pontos a cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos neste Regulamento.
§ 1o Os trabalhos receberão, de cada membro da Comissão Julgadora, pontos que variam de 01 a 10.
§ 2o A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos, resultante da soma ponderada dos pontos individuais dados pelos membros da Comissão a cada trabalho, conforme os pesos constantes no caput do Art. 20.
§ 3o Havendo empate, o presidente da ARSBAN proferirá o voto de desempate.
 
Art.22
As 10 (dez) primeiras fotografias e a primeira logomarca selecionadas serão expostas durante a realização da IV Conferência Municipal de Saneamento Básico.
 
Art. 23º
Os resultados dos processos de seleção e classificação serão divulgados na sede da ARSBAN e no site www.natal.gov.rn.br/arsban.
 
Art. 24º
A verificação, em qualquer etapa do concurso, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicará na eliminação do candidato e na anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
 
Art. 25º
A decisão da Comissão Julgadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.
 
VII – Da Premiação
 
Art.26°
Para as fotografias classificadas nos 03(três) primeiros lugares receberão prêmio pecuniário, cujos valores, abaixo discriminados, são brutos, e deles serão deduzidos impostos e contribuições, com base na legislação em vigor:
1º Classificado – R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais)
2° Classificado – R$ 1.000,00 (Mil reais)
3° Classificado – R$ 700,00 (Setecentos reais)
 
Art. 27º
Para a logomarca classificada em primeiro lugar receberá o prêmio pecuniário, cujo valor, abaixo discriminado, é bruto, e dele será deduzido impostos e contribuições, com base na legislação em vigor:
Classificado – R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais)
 
Art.28
A solenidade de premiação e abertura da exposição irá acontecer durante a realização da IV Conferência Municipal de Saneamento Básico, no dia 26 de novembro de 2009, às 19:30 horas.
 
Art.29
As imagens selecionadas poderão ter seu trabalho publicado em material de divulgação da IV Conferência ou da ARSBAN e receberão certificados de participação.
 
Art.30
A logomarca selecionada poderá ser utilizada para compor os materiais promocionais relativos à IV Conferência.
 
 
IX – Das Disposições Gerais                 
 
Art.31
Os participantes, ao se inscreverem, manifestam plena concordância com o presente regulamento, cujo descumprimento ensejará sua desclassificação.
 
Art. 32
Os trabalhos inscritos no concurso e classificados terão sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à ARSBAN, não cabendo à instituição quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional e corporativa da instituição.
 
Art. 33
Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a ser propriedade da ARSBAN que, deles, poderá fazer uso como desejar.
 
Art. 34
A ARSBAN poderá cancelar o concurso de que trata este Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.
 
Art. 35
Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso.
 
Art. 36
Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
II Prêmio ARSBAN de Fotografia

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I Prêmio ARSBAN de Logomarca

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