O consumidor vai a um supermercado ou loja, escolhe os itens que deseja adquirir, vai ao caixa e paga por eles. Até aí tudo bem. O problema é quando o estabelecimento decide, na porta de saída, realizar uma conferência do que foi comprado. Tal prática causa constrangimento ao cliente que, afinal, já pagou pelos produtos e portanto é seu dono.

A Lei Municipal 5.957, publicada em 2009, veio exatamente coibir essa ação, muito comum em supermercados atacadistas (mas observada, também, em outros tipos de loja na cidade). Ela não apenas proíbe tal conferência sem a autorização por escrito do cliente, sob pena de multa, como prevê a cassação da Licença ou Alvará Municipal de Funcionamento do estabelecimento que insistir em realizá-la.

Nesta sexta, 10, o chefe do Setor de Fiscalização do Procon Natal, Norivaldo Falcão, acompanhado pelo Diretor de Assessoria Jurídica, Jandir Olinto e uma equipe de fiscais, estiveram no supermercado atacadista Makro. Foi constatada a prática da “conferência pós-caixa” quase que imediatamente após a entrada da equipe no estabelecimento.

A gerência do supermercado argumentou que, como eram fornecedores que compravam no local (caracterizando uma venda fornecedor-fornecedor), não havia relação com o consumidor final, o que tornaria a Lei inaplicável. O fato é que o supermercado realiza vendas para outros fornecedores, mas não se limita a elas, havendo também vendas diretas ao consumidor final, para o qual a conferência é constrangedora e ilegal.

Foi realizado um auto de constatação, que será encaminhado à Câmara de Autuação e Julgamento para maiores providências.


Se você for vítima deste tipo de conferência em qualquer estabelecimento, denuncie ao Procon Natal através dos telefones 3232-9050 e 3232-9051.