Há exatos vinte anos, no dia 11 de setembro de 1990, era sancionada a lei nº. 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, que viria provocar profundas mudanças nas relações fornecedor-consumidor. Seis meses depois, em 11 de março de 1991, o Código passou a vigorar, pra valer.

Se, por um lado, isso é motivo de comemoração e satisfação por parte dos órgãos de defesa do consumidor e da sociedade em geral – uma vez que, desde então, o consumidor passou a ter um instrumento legal para defendê-lo contra os maus fornecedores – por outro lado, é de se lamentar a constatação de que, após vinte anos da promulgação do Código, ainda nos deparemos diariamente com questões menores nas relações de consumo, que penalizam o consumidor, fazendo com que este tenha que ficar correndo atrás dos seus direitos – garantidos por lei, diga-se de passagem – perdendo tempo, irritando-se, enfim, sendo desrespeitado.

Será que vinte anos não foram suficientes para que fornecedores conhecessem o Código de Defesa do Consumidor, seus deveres como fornecedor e os direitos dos [seus] consumidores? É, porque, da forma como vemos no dia-a-dia, os fornecedores reiteradamente descumprem seus deveres para com o consumidor – não fosse ele a razão da sua existência no mercado – empurrando-o para os Procons, Juizados Especiais, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Delegacias do Consumidor, para que, nesses órgãos, o consumidor consiga se fazer respeitar, consiga fazer valer seus direitos, e “convença” o fornecedor a cumprir a Lei, o Código. Parece que os fornecedores apostam na apatia do consumidor e querem vencê-lo pelo cansaço. Mal sabem eles que estão dando “um tiro no pé”.

E são sempre os mesmos. Há tempos as maiores demandas dos consumidores nos Procons, por exemplo, dizem respeito às operadoras de telefonia móvel, às administradoras de cartões de crédito, às instituições financeiras, incluindo os bancos, aos planos de saúde, além de sites de comércio eletrônico.

Toma-se o precioso tempo do consumidor, ocupa o servidor público dos Procons e de outros órgãos, às vezes, quase sempre, para resolver problemas pequenos – pequenos para os fornecedores, não para os consumidores – de troca de um produto, de um aparelho celular, de um par de sapatos ou tênis, de uma cobrança indevida – coisas que não deveriam mais estar acontecendo depois de vinte anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor. Afinal tudo está previsto no Código, as infrações e as penalidades.

Então, nesta data festiva, devemos comemorar, sim, o vigésimo aniversário do Código. Mas, devemos admitir que ainda falta muito para a total efetividade do Código de Defesa do Consumidor, como bem diz o ministro Antonio Hermann Benjamim, um incansável defensor dos direitos do consumidor.

Elias Silva
Sociólogo, Diretor de assessoria técnica do PROCON NATAL