Consumidor pode ser indenizado pelos danos caudados pelos panes no fornecimento de energia

No verão, as tempestades aumentam e as descargas de raios são mais frequentes. É nesse período que os aparelhos elétricos estão mais suscetíveis às variações da corrente elétrica. Por isso, cresce o número de casos de equipamentos que deixaram de funcionar devido à queda no fornecimento. E os estragos causados pelas descargas de energia são descobertos apenas quando a luz retorna. É nesse momento que prejuízo começa a ser calculado.

É importante saber que o consumidor pode ser ressarcido pelos danos sofridos. "Se ocorrerem danos materiais ou morais, o usuário tem o direito de exigir indenização da concessionária de energia", explica a advogada do Idec, Mariana Alves.

O usuário que deseja receber a indenização por danos em aparelhos elétricos deve contatar a operadora de energia elétrica em, no máximo, 90 dias corridos, de acordo com a resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) nº 360. Já de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), caso o problema não seja resolvido com a concessionária, o consumidor pode buscar na Justiça a reparação por danos causados dentro de até cinco anos.

Caso a operadora negue a solicitação de ressarcimento, ela deve apresentar todas as justificativas. "A distribuidora só poderá se eximir da responsabilidade do ressarcimento se comprovar o uso incorreto do equipamento, defeitos gerados por instalações internas da unidade consumidora ou ainda inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada", afirma a advogada. "Outra justificativa que pode ser usada pela concessionária ocorre quando o consumidor providencia, por sua conta e risco, a reparação do equipamento antes do término do prazo para a inspeção. Mariana afirma que, segundo o CDC, esse prazo é ilegal, especialmente quando se trata de produtos essenciais como a geladeira.

Apagão
A combinação de grandes tempestades com fortes ventos e árvores mal cuidadas está trazendo muitos problemas para os paulistanos. Com as fortes chuvas que vêm ocorrendo frequentemente na capital paulista, muitas árvores acabam caindo em cima de fiações e interrompem o fornecimento de energia elétrica.

O resultado são inúmeras reclamações dos consumidores sobre os apagões. Nesta semana, houve casos de moradores da zona norte da cidade que ficaram mais de 26 horas sem energia elétrica - o problema atingiu, inclusive, uma casa de repouso, onde foi necessário improvisar os banhos dos idosos com canecas e caixas de isopor com gelo para conservar medicamentos.

O consumidor que for surpreendido por essas situações, nas quais é privado de um bem essencial como a energia elétrica, pode reclamar seus direitos. "Para danos não materiais, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) ampara o consumidor, que deve pleitear a reparação também junto à concessionária e, caso não seja atendido, deve buscar o Procon ou órgão similar de sua localidade", esclarece a advogada Mariana Alves.

 

Fonte: IDEC