O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, negou uma liminar requerida pelo Pão de Açúcar contra lei municipal que obriga os supermercados a manterem embaladores em suas lojas. Na análise do magistrado, não há na ação direito líquido e certo que justifique a liminar, sendo assim, o juiz irá analisar os argumentos apresentados pela rede de supermercados durante o julgamento da ação.

A empresa alega que a Lei Municipal 209/2002 estabelecendo a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras em estabelecimentos comerciais autodenominados de supermercados, hipermercados e similares fere a Constituição Federal no artigo 22, segundo o qual compete privativamente à União legislar sobre Direito Comercial e Direito Trabalhista.

O argumento não foi suficiente para convencer o juiz Cícero Macedo que levou em conta o princípio do direito ao trabalho segundo o qual vigora sempre a condição mais benéfica. Além disso, o magistrado registrou, ao negar a liminar, que a Constituição Federal estabelece que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação estadual e federal. “Assim, a determinação da lei municipal é constitucional, protegendo a um só tempo a saúde dos trabalhadores e assegurando os direitos dos consumidores”.

Na avaliação do magistrado é preciso haver um debate aprofundado acerca da matéria, o que somente será possível após ouvir a parte contrária, no caso a Prefeitura de Natal. Processo 0801628-73.2011.8.20.0001

 

Fonte: TJRN