O prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou, com publicações no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (30/08), uma série de Leis que valorizam e protegem os direitos dos idosos natalenses. Foram quatro medidas voltadas para a cidadania, que incluem desde ações para conscientização, busca por desaparecidos, garantia a direitos adquiridos em legislações federais e incentivo a empresas que tratam o idoso com respeito, na capital potiguar. Toda a legislação sancionada já está em vigor.

 

 

A Lei N.º 6.920 institui a obrigatoriedade de fixação da frase “DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME” nos ônibus, repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e agências bancárias da Cidade do Natal. Um decreto ainda irá normatizar o formato e locais de afixação da frase, que tem um cunho educacional importante.

 

 

Ainda com respeito a ações de conscientização da população sobre os direitos do idoso, Álvaro Dias sancionou a Lei N.º 6.924. A legislação determina a afixação de cartazes informativos sobre o estabelecimento de prioridade especial aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos. Pela nova norma, os estabelecimentos públicos e privados, que prestam serviços à população do Município, são obrigados a afixarem, em locais visíveis ao público, cartazes contendo os seguintes dizeres: “Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, de acordo com a Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017”. A lei dispensa apenas estabelecimentos que prestam serviços de saúde.

 

 

Já a Lei N.º 6.921 cria o “Programa SOS Idosos Desaparecidos” no Município. O programa tem como objetivos realizar campanhas para prevenção do desaparecimento de idosos, bem como de orientação e prevenção a golpes ou situações que coloquem em risco a integridade física e moral do idoso; elaborar campanhas para divulgação e localização de pessoas idosas desaparecidas; divulgar fotos dos idosos desaparecidos nos Órgãos e Entidades Públicas Municipais.

 

 

A série de medidas em favor da Terceira Idade inclui, ainda, a sanção da Lei N.º 6.927, que institui o Selo Amigo do Idoso, a ser concedido a instituições e empresas que contribuam para a implementação de ações voltadas aos idosos. O selo vai reconhecer a qualidade dos serviços que se destacam em modalidades como casas de repouso, asilos, centros de conveniência, casa lares e oficinas abrigadas, bem como a órgãos, organizações não-governamentais e empresas que oferecem apoios, serviços ou produtos aos idosos, contribuindo para o aperfeiçoamento de políticas públicas para a pessoa idosa de Natal.

 

 

Anualmente, o Conselho Municipal do Idoso escolherá as instituições que estarão autorizadas a usar o Selo Amigo do Idoso, o fazendo por meio de ato a ser publicado no Diário Oficial do Município. A arte do Selo será aprovada pelo Conselho Municipal do Idoso e disponibilizada no site da Prefeitura do Natal, cabendo aos escolhidos importar o formato para impressão e utilização.