O Grupo Hotéis Pernambuco S/A, proprietário do imóvel, solicitou em 2017 à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) o pedido para demolição do prédio, mas o processo nº 024528/2017 estava parado à espera de uma definição sobre o tombamento, o que ocorreu, por decisão judicial a autorização para emissão do documento, na última quarta-feira (08).

 

Foram emitidos pela Semurb dois atos administrativos: um Alvará de Demolição e uma Autorização Ambiental, para garantir a limpeza e a destinação correta dos resíduos oriundos da demolição.

 

Ao longo desses quase três anos, foram abertos três processos de tombamento. Iniciando pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Paisagístico Nacional (Iphan), que se posicionou contrário à restauração do antigo Hotel, sua fachada e volume. Outro à nível Municipal, onde o Conselho Municipal de Cultura também se posicionou contra o tombamento, e tendo sido homologado pela Prefeitura, e à nível Estadual, cujo Conselho também se manifestou contrário à preservação do prédio.

 

Diante da demora do Governo do Estado em homologar ou se posicionar quanto à posição do Conselho Estadual de Cultura, o Município de Natal ingressou na justiça, com base em laudo técnico, solicitando que fosse estabelecido prazo para que o Governo do Estado se posicionasse e solicitou também uma autorização liminar para emitir atos administrativos necessários para demolir, caso não houvesse um posicionamento do Estado.

 

Como isso não aconteceu, coube à Semurb, que já estava com o processo analisado e à espera de uma decisão, emitir os documentos para a demolição do prédio. Coube à empresa todos os custos do serviço, transporte e a destinação dos restos de construção civil, que deverá ser feito por uma empresa devidamente licenciada.