A Prefeitura de Natal prorrogou a concessão de parcelamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV – e laudêmio devidos à Fazenda Pública Municipal até 31/12/2020. O decreto 11.887 autorizando as mudanças foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.

 

O Decreto atual mantém as vantagens do Decreto 11.206. Com isso, o contribuinte ainda tem a possibilidade de parcelar o imposto devido em até 30 meses. Fica estabelecido que o valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros de 1% (um por cento), calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente. Além disso, os juros serão rateados igualmente entre as parcelas, de forma que todas possuam o mesmo valor.

 

O valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 10% do montante parcelado. A primeira parcela, expedida no momento da formalização do requerimento de parcelamento, vence no prazo de 10 (dez) dias, não podendo ultrapassar o último dia útil do mês do parcelamento, vencendo-se as demais no dia 20 (vinte) de cada um dos meses seguintes.

 

"Esse decreto é importante para aquele contribuinte que pretende transferir o imóvel para sua titularidade, não tem o recurso completo e não precisa da transferência de imediato. Além disso, iniciado o parcelamento, ele já passa a ter todos os benefícios do Programa Bom Pagador, como por exemplo o desconto para pagamento do IPTU", explicou o secretário da Semut, Ludenílson Lopes.

 

Caso o contribuinte, que opte pelo parcelamento, torne-se inadimplente em três parcelas, consecutivas ou não, ou ocorrer inadimplência de três parcelas cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento, ou ainda ocorrer atraso superior a noventa (90) dias em qualquer uma das parcelas, serão consideradas vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornados os créditos ao status quo ante, ou seja, ao valor original e a revogação do parcelamento será automática.

 

Quanto ao ITIV, o Decreto estabelece que pode ser parcelado em no máximo 30 meses e tem validade apenas para os contribuintes que derem entrada no parcelamento até o dia 1º de dezembro de 2020. Esse benefício visa contribuir para a regularização dos imóveis da cidade. Ressaltamos que a Certidão de Quitação necessária para a transferência do imóvel só é concedida após a quitação do parcelamento.

 

"O maior benefício para o cidadão regularizar o seu imóvel é a garantia da propriedade definitiva, que ocorre com o registro do imóvel", comentou Gláucia da Silva Graça, auditora fiscal e chefe do Setor de Desenvolvimento da Semut.

 

O contribuinte pode acessar o site da Semut (www.natal.rn.gov.br/semut) para mais informações. Aqueles que já acessam o Portal Directa com login e senha, podem realizar o Parcelamento pela própria internet. Aos contribuintes que desejarem o atendimento presencial, a SEMUT está localizada na Rua Açu, 394 – Tirol, com atendimento das 8h às 14h.

 

Leia o Decreto na íntegra:
DECRETO N.º 11.887 DE 09 DE JANEIRO DE 2020
Prorroga a concessão de parcelamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV – e laudêmio devidos à Fazenda Pública Municipal até 31/12/2020, nos termos do Decreto n.º º 11.206, de 14 de março de 2017, alterado pelo Decreto nº 11.686 de 10 de janeiro de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 55, incisos IV, VI e VIII, da Lei Orgânica do Município do Natal e, em especial a permissão contida no Art. 14 da Lei n.º 3.882/89,
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado a data limite para parcelamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV – e Laudêmios, independente de seus vencimentos, até 31/12/2020, nos termos do Decreto nº 11.206, de 14 de março de 2017, alterado pelo Decreto nº 11.686, de 10 de janeiro de 2019, respeitadas as demais condições estabelecidas no Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 09 de janeiro de 2020.