A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) vai restringir o acesso aos prédios administrativos da entidade e suspender a maioria dos serviços prestados à sociedade devido a pandemia de Covid-19, a doença causa pelo Coronavírus. As normas de funcionamento estarão na Portaria nº 019/2020 - STTU/GS, de 19 de março de 2020, que será publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (20/03).


Segundo o documento, o acesso aos prédios sede (Rua Almino Afonso, nº 44, Ribeira), anexo II (Esplanada Silva Jardim, nº 138, Ribeira – Central do Usuário) e anexo III (Rua dos Pintassilgos, nº 2090, Pitimbú – Centro de Treinamento de Educação de Trânsito) só será permitido aos servidores, estagiários, prestadores de serviços e Guarda Municipal de Natal. Já no prédio anexo I (Rua Almino Afonso, nº 55, Ribeira), o acesso é permitido também ao cidadão, mas apenas aos ambientes necessários ao atendimento e no horário das 9h às 13h.


Ficará mantido o atendimento presencial para liberação de veículos removidos de via pública, mas em horário reduzido: das 9h às 13h de segunda a sexta-feira. O serviço será realizado na Rua Almino Afonso, nº 55, Ribeira.

Ainda de acordo com a Portaria, apenas a secretária, o chefe de Gabinete e o chefe da USAG do órgão poderão autorizar o acesso de pessoas de modo diferente do previsto no parágrafo anterior.


SERVIÇOS

De acordo com a STTU, nesta sexta-feira (20/03) o expediente na Central do Usuário será normal, ou seja, realizado das 08h00 às 14h00. Já a partir de segunda-feira (23/03), praticamente todos os serviços presenciais serão suspensos por tempo indeterminado, voltando a normalidade após o fim da declaração de emergência devido a covid-19, doença causada pelo coronavírus.


Segundo o órgão, nove serviços serão prestados apenas pelo portal https://directa.natal.rn.gov.br. São eles:


1. Recursos de infração de trânsito à Defesa Prévia, Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN);


2. Indicação de condutor de infração de trânsito;


3. Solicitação de ressarcimento de valores de multa de trânsito;


4. Solicitação de prescrição de multas de trânsito;


5. Solicitação de antecipação de geração de penalidade de multa de trânsito;


6. Recurso de infração de transporte;


7. Solicitação de ressarcimento de valores de multa de transporte;


8. Solicitação de prescrição de multa de transporte;


9. Análise de Relatório de Impacto sobre o Trânsito Urbano (RITUR).


Já outros quatro serviços serão suspensos:


1. Emissão e renovação de carteira de operador de transporte para os trabalhadores das empresas de ônibus e dos serviços de transporte opcional, táxis, escolares e motofrete;


2. Renovação dos cartões de gratuidade de transporte;


3. Emissão de cartão de estacionamento para vagas especiais;


4. Vistoria dos veículos das empresas de ônibus e dos serviços de transporte opcional, táxis, escolares e motofrete.


Com a suspensão dos serviços descritos acima, serão prorrogados a partir desta sexta-feira (20/03):


1. As carteiras de operador dos trabalhadores das empresas de ônibus e dos serviços de transporte opcional, táxis, escolares e motofrete vigentes até 30 de junho de 2020;


2. Os cartões de gratuidade de transporte até:


a) 04 de maio de 2020, para os HIV positivos e pacientes que realizam quimioterapia, radioterapia e hemodiálise;


b) 30 de junho de 2020, para os idosos;

 

c) 20 de abril de 2020, nos demais casos

 

3. Os cartões estudantis, até 30 de abril de 2020;


4. O alvará de tráfego e certificado de vistoria dos veículos das empresas de ônibus e dos serviços de transporte opcional, táxis, escolares e motofrete até 20 de junho de 2020.


Em caso de dúvidas o cidadão pode ligar para o Alô STTU – no telefone 156 – ou perguntar pelo Twitter oficial, o @156Natal.