O benefício trata-se de um valor indenizatório unitário em dinheiro de R$ 7 a ser usado na refeição do agente por cada 12h de trabalho contínuo

A prefeita de Natal, Micarla de Sousa, regulamentou a lei que trata da concessão do auxílio alimentação para guardas municipais e vigias. A lei, de número 9,160, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (3) e tem como objetivo fornecer aos agentes melhores condições para o desempenho de suas funções.

O benefício trata-se de um valor indenizatório unitário em dinheiro de R$ 7 a ser usado na refeição do agente por cada 12h de trabalho contínuo em escala de serviço. O valor vai ser reajustado conjuntamente com a revisão salarial anual dos servidores da Prefeitura e terá como base o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O decreto limita o pagamento do auxílio ao máximo de 12 parcelas por mês a cada agente.

De acordo com o texto, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes) fica com a responsabilidade de encaminhar mensalmente a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional (Segelm) a escala dos funcionários que fazem jus ao benefício, como também a quantidade de parcelas. As informações devem ser dirigidas até o quinto dia útil do mês seguinte para ser implantada na folha de pagamento.

O guarda municipal que estiver afastado por motivo de férias, repouso, licença, falta ao serviço, ausente por motivo de greve, em escala de serviços inferior a 12 horas diárias e demais ausências e afastamentos devem ter o auxílio alimentação suspenso.

O beneficio também não pode ser incorporado ao vencimento nem considerado como rendimento tributável e não sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Municipal.

Segundo o comandante geral da Guarda Municipal do Natal (GMN), Edivan Bezerra Costa, o auxílio alimentação vem atender uma reivindicação antiga da corporação e possibilita ao agente condições para melhor executar suas missões.

“O problema de alimentação dos nossos guardas se mostra resolvido e isso é mais um ponto a somar em prol da construção de uma GMN com mais dignidade e compromisso”, assegurou o comandante Edivan.

A lei do Auxílio Alimentação entra definitivamente em vigor nesta terça-feira, o que deve proporcionar a distribuição do benefício à corporação a partir de setembro.