Os ocupantes dos imóveis construídos irregularmente em área pública onde está localizado o Centro Desportivo do bairro de Nazaré, na Zona Oeste da capital devem desocupar o local no prazo máximo de 30 dias. A determinação foi dada pela decisão do juiz Cícero Martins da 4ª vara da Fazenda Pública. Os fiscais da secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) notificam nesta quarta e quinta-feira (03 e04/11), os responsáveis para fazer valer a decisão.

Ao todo, serão retirados  trinta e cinco imóveis, que foram erguidos de forma irregular e estão situados entre a Avenida Lima e Silva e Rua Cirilo Moreira, ocupando o entorno do Campo de Futebol do bairro. Entre as construções estão residências e pontos comerciais como salões de beleza, oficinas automotivas, lojas de refrigeração, móveis, eletrodomésticos, casas de ração e bares.
De acordo com a fiscal da Semurb que coordenou a operação, Rana Santos, as notificações são decorrentes da decisão judicial e caso não fossem realizadas, a Prefeitura do Natal pagaria multas diárias pelo descumprimento. “Com este documento informamos a respeito da decisão judicial. Esse é o papel da Semurb. Dando, desta forma, o prazo para que eles saiam do local”, informou.
Propriedade
O terreno pertencente à Prefeitura, através de um contrato firmado em 1999, entre o município e os responsáveis pelo Centro Desportivo,  foi cedido para lazer da comunidade, por quatro anos.  No entanto, segundo informações que constam na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, os diretores do Centro lotearam a área ilegalmente passando a firmar contratos de “concessão de uso” à particulares cobrando inclusive o pagamento de taxas.
Segundo a moradora de um dos imóveis, há três anos no local, e que não quis se identificar, disse não estar  surpresa com a ação, pois não é a primeira vez que isso acontece. “Nós já estamos tomando providências, reunimos todos os documentos para recorrer da ação”, revela.