A Lei Municipal 6.108 de 02 de junho de 2010, que regula a contratação de Organizações Sociais (OS) pela Prefeitura do Natal é legal e constitucional e pode ser aplicada pelo executivo municipal natalense. A informação foi confirmada pelo plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), que no último dia 3 de novembro, à unanimidade, indeferiu o pedido de suspensão por parte do Ministério Público Estadual (MPE) da referida Lei.

 

O MPE contestou a contratação por parte do executivo municipal natalense, do Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (IPAS), uma OS, com base nesta lei, para administrar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Pajuçara, na zona Norte de Natal.  

 

“Diante desta decisão do TJ/RN, que ainda não foi publicada, a Prefeitura do Natal manterá o modelo de gestão da UPA, pois, de acordo com os desembargadores, não viola a Constituição Federal”, explicou o procurador geral do município do Natal, Bruno Macedo.

 

Segundo o titular da PGM a Constituição prevê ainda que a iniciativa privada pode participar sim da gestão da saúde de forma complementar. “Não pode existir monopólio da saúde em favor do poder público”, informou Bruno Macedo.

 

O procurador geral disse ainda que o contrato de parceirização entre a Prefeitura e o Ipas está baseado numa lei federal de 1988 que prevê a gestão de um serviço público como no caso da UPA, através de uma organização social.

 
Modelo de gestão
 

A primeira UPA do município do Natal, construída no bairro do Pajuçara, tem capacidade para atender 300 pacientes/dia. É administrada através da IPAS com um contrato de seis meses. A empresa é de Pernambuco e já administra, desde março deste ano, a UPA III do bairro da Imbiribeira, no Recife. A lei 6.108 autoriza, ainda, a contratação de pessoal pelo Município do Natal por tempo determinado, para atender o que for considerado “necessidade temporária de excepcional interesse público”. São vagas em programas sociais nas áreas de saúde e educação.