Os funcionários dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), serviço desenvolvido pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), participaram na última semana do “Encontro de Formação para as equipes dos CREAS”, realizado pela equipe do Núcleo de Atividades para Medidas socioeducativas (NAMSE), que integra o Serviço de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (SEMSEMA), antigo Programa de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (PENSEMA).

Desde janeiro de 2011, a Semtas está em fase de reordenamento dos serviços. A partir de maio todos os adolescentes encaminhados pelas Varas da Infância e da Juventude passarão a ser atendidos pelo Serviço através dos CREAS. Antes os adolescentes eram encaminhados direto para o PENSEMA. Agora os CREAS serão os responsáveis direto pelo atendimento psicossocial dos adolescentes, em cumprimento de medidas socioeducativas. O CREAS irá oferecer o Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços.

“Com essa mudança, o núcleo (NAMSE) desenvolverá ações socioeducativas, como música, atividades esportivas e de lazer, além de encaminhar os adolescentes para prestação de serviços das comunidades. Já o atendimento socioassistencial será realizado através dos CREAS”, explica Verônica Dantas, diretora do Departamento de Proteção Social Especial - DPSE.

“Capacitamos os profissionais dos CREAS para que o serviço de atendimento psicossocial seja implementado de forma articulada dentro dos Centros de Referência”, declara a diretora. A capacitação é apenas um primeiro passo para o processo de modificação no atendimento dos serviços. “Nesse primeiro momento, nós capacitamos as equipes dos CREAS das quatro regiões da cidade para desenvolverem, em conjunto com o NAMSE, o trabalho de assistência social a adolescentes em liberdade assistida”, finaliza a diretora.


Saiba mais sobre o Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços:

O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.

Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PlA) com a participação do adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do adolescente.

O acompanhamento social ao adolescente deve ser realizado de forma sistemática, com frequência mínima semanal que garanta o acompanhamento contínuo e possibilite o desenvolvimento do PIA. No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade o serviço deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais. A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social.

Os usuários são adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias.