As minutas para a regulamentação das Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs) e dos Instrumentos de Ordenamento Urbano, elementos constituintes do Plano Diretor de Natal, vão ser discutidas em audiências públicas a serem realizadas nos dias 1 e 3 de junho deste ano. Propostas pela secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), as audiências tem como objetivo levar a discussão do tema junto à população, antes de seguir para a Câmara Municipal.

As audiências públicas ocorrem no auditório do Sebrae, localizado na avenida Lima e Silva, no bairro de Lagoa Nova. A primeira delas vai ser no dia 1 de junho, das 8h às 14h e vai tratar especificamente sobre as ZPAs. De acordo com o arquiteto e urbanista do Departamento de Planejamento Urbanístico e Ambiental da Semurb, Daniel Nicolau, a discussão do tema é importante, pois incide diretamente sobre a qualidade de vida da população.

“As ZPAs são zonas especiais instituídas pelo Plano Diretor para a preservação, manutenção ou recuperação de uma paisagem ambiental e patrimônio histórico, em que se restringe o uso o ocupação do solo. Em Natal, existem dez zonas de proteção, cada uma com características importantes para o equilíbrio ambiental da cidade, como áreas de recarga e afloramento de aquífero, além de fauna e flora locais e ambientações históricas”, explica Nicolau.


Há 27 anos, ou seja, desde 1984, ano em que as Zonas de Proteção Ambiental foram instituídas que aguardam esta pela regulamentação. Os outros instrumentos foram criados com o advento do Estatuto das Cidades e inseridos no Plano Diretor em 2007, como é o caso da Transferência de Potencial Construtivo, Outorga Onerosa, Planos Setoriais entre outros, que também serão discutidos em audiência, estes últimos no dia 03 de junho, também no auditório do Sebrae.


Das dez Zonas, cinco já são regulamentadas a ZPA-1, ZPA-2, ZPA-3, ZPA-4 e a ZPA-5. Ainda de acordo com Daniel Nicolau, o trabalho da Semurb consistiu em criar as minutas para a regulamentação das zonas restantes e revisar o texto da ZPA-3 e ZPA-4. Todas as minutas estão disponíveis para consulta na biblioteca da secretaria. “Existem sete minutas finalizadas para o processo de apreciação e discussão: a ZPA-6, a ZPA-7, a ZPA-8, a ZPA-9 e a ZPA-10, além das revisadas que são a ZPA-3 e ZPA-4”, acrescenta Daniel Nicolau.


ZPA’S de Natal (BOX)
Fonte: Anuário 2010(Semurb)
ZPA -1 (San vale) – Campo dunar dos bairros de Pitimbu, Candelária e Cidade Nova (regulamentada pela Lei Municipal N 4.664, de 31 de julho de 1995)- Principal área de recarga do aqüífero subterrâneo, que garante a demanda de água potável da cidade, além da proteção de fauna e flora. Compreende a área do Parque da Cidade.
ZPA -2 (Parque da Dunas) - Área contígua a Avenida Engenheiro Roberto Freire e Rua Dr. Solon Miranda Galvão ( regulamentada pela Lei Estadual n 7.237, de 22 de novembro de 1977) – Pela diversidade de sua flora, fauna e belezas naturais, constitui importante unidade de conservação destinadas a fins educativos,recreativos, culturais e científicos.

ZPA-3 (Rio Pitimbú) – Área entre o Rio Pitimbú e Avenida dos Caiapós conjunto habitacional Cidade Satélite (regulamentada pela Lei Municipal n 5.273, de 20 de junho de 2001).Parte da bacia hidrográfica do Rio Pitimbú,com solo fértil nas margens, caracterizadas por feições de terraços vertentes com dunas sobrepostas.Dentre outras funções,destaca-se o suprimento de água doce para a Lagoa do Jiqui.


ZPA-4 (Guarapes) – Campo dunar dos bairros Guarapes e Planalto (re regulamentada pela Lei Municipal n 4.912 , de 21 de dezembro de 1997) –cordões de dinas de relevante beleza cênico-paisagistica da cidade, em virtude dos contrastes de relevo com o tabuleiro costeiro e o estuário do Rio Potengi. Tem importância de minimização de escoamento pluvial.

ZPA-5 (Lagoinha) – Ecossistema de dunas fixas e lagoas do bairro de Ponta Negra, região de Lagoinha (regulamentada pela lei municipal n 5.665, de 21 de junho de 2004). Complexo de dunas e lagoas com desenvolvimento de vegetação com espécies predominantes de formação de tabuleiro litorâneo e espécies da Mata Atlântica. Este ecossistema constitui uma das principais áreas de recarga de aqüífero (águas subterrâneas).


ZPA-6 (Morro do Careca) – Morro do Careca e dunas fixas contínua – recanto natural de notável beleza por seus aspectos panorâmicos, floristicos, paisagísticos, de interesse cultural, recreativo e turístico.

ZPA-7 (Forte dos Reis Magos) - Sítio de relevante valor artístico, arquitetônico, cultural, turístico e histórico, onde se encontra a Fortaleza dos Reis Magos e também o seu entorno. Localizada entre a zona de praia, construída sobre arrecifes adjacentes ao estuário do Potengi, é tombada pelo Patrimônio Histórico Nacional.
ZPA-8 (Ecossistema Manguezal e Estuário do Potengi/Jundiaí) - Ecossistema litorâneo de grande importância ambiental e socioeconômica para a cidade. Fonte de alimentação e local de reprodução das espécies da fauna marinha, refúgio natural de peixes e crustáceos, como também de fonte de sobrevivência para as populações ribeirinhas.

ZPA-9 (Ecossistema de Lagoas e dunas ao longo do Rio Doce) – Ambiente de potencial paisagístico e turístico, compreendendo o sistema de dunas e lagoas associado ao vale do Rio Doce. Além das funções de recarga de aqüífero, este complexo é utilizado em atividade agrícolas.

ZPA-10 (Farol de Mãe Luiza e seu entorno) – encostas dunares adjacentes à Via Costeira, entre o Farol de Mãe Luiza e a Avenida João XXIII. Área de encostas dunares de valor cênico paisagísticos, histórico, cultural e de lazer