A propósito de notícia divulgada pelo Jornal Tribuna do Norte, no último sábado (14), que envolve o precatório ostentado pela empresa Henasa, reitero as razões da minha defesa já apresentada ao Tribunal de Contas do Estado, destacando que:

1) Antes da celebração do acordo, no dia 02 de outubro de 2009, às 11 horas, na sede do Escritório Dinamarco & Rossi Advocacia, na Cidade de São Paulo, recebi orientação verbal do Advogado Pedro da Silva Dinamarco, no sentido de buscar conciliação nos autos do apontado precatório, que veio a ocorrer no dia 13 de novembro de 2009;
2) Como prova material, apresento mensagem eletrônica enviada, hoje, pelo Advogado Pedro Dinamarco, sócio do Escritório Dinamarco & Rossi Advocacia, confirmando a reunião prévia ao acordo;
3) Solicitei parecer escrito ao renomado escritório, após o acordo, apenas para registro na Procuradoria Geral do Município;
4) Todas essas informações estão em sintonia com a defesa que apresentei perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, de modo que não há qualquer incoerência entre os fatos e minha tese defensiva;
5) Entreguei, hoje, à Senhora Prefeita, pedido de exoneração, cujas razões reservo a Sua Excelência, que dará a divulgação que reputar conveniente.

Cordialmente,

Bruno Macedo Dantas
Procurador-Geral do Município do Natal


Segue abaixo o e-mail encaminhado ao Procurador-Geral do Município do Natal, Bruno Macedo Dantas pelo Advogado Pedro Dinamarco.

“De: "Pedro Dinamarco" <psd@dinamarco.com.br>
Data: 16 de abril de 2012 11:58:41 BRT
Para: "Bruno Macedo Dantas" <bruno@macedodantas.com.br>
Assunto: RES:


Prezado Dr. Bruno Macedo, bom dia!

Atendendo à sua solicitação, informo que, segundo consta em minha agenda pessoal, no dia 2 de outubro de 2009, às 11:00 horas, tivemos uma reunião em meu escritório, em São Paulo, a respeito da conveniência de eventual acordo a ser celebrado pela Prefeitura do Município de Natal com a empresa Henasa Ltda.

Segundo me recordo, na ocasião concordamos com a celebração do referido acordo, com desconto da ordem de 50% (ciquenta por cento) do valor do precatório. Os motivos para concordar com essa estratégia já constam na carta que lhe enviei anteriormente.

Coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

PEDRO DA SILVA DINAMARCO
psd@dinamarco.com.br
Tel.: 55-11-3706-7777”