O Setor de Benefícios, da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), divulga o número de pessoas atendidas pelo serviço da assistência social básica. “De janeiro a dezembro de 2011 atendemos 1.939 pessoas, e neste ano de 2012 já estamos com 400 pessoas que buscaram o setor”, declara Solange Pereira, diretora do Departamento de Proteção Social Básica – DPSE.
A intenção da Semtas é divulgar cada vez mais os serviços e programas ofertados pelo Setor de Benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), BPC na Escola, Carteira do Idoso, Passe Livre e Programa de Acessibilidade Especial - Porta a Porta (PRAE), para que os cidadãos
possam ser beneficiados conforme suas necessidades específicas.
O Setor de Benefícios atende uma demanda espontânea e abrange as quatro regiões administrativas da cidade. A Carteira do Idoso (serviço), o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC (benefício) e o Programa BPC na Escola, executados pelo Setor de Benefícios, estão descentralizados e a população também pode ter acesso por meio dos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal que assegura um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos de idade ou mais, e à pessoa com deficiência física e/ou mental, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprove não possuir meio de garantir o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família.
Já o BPC na Escola assegura o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, que sejam beneficiárias do BPC. Desenvolve ações intersetoriais envolvendo políticas sociais de educação, assistência social, de saúde e de direitos humanos.
A Carteira Interestadual da Pessoa Idosa garante a gratuidade no transporte interestadual rodoviário, ferroviário e aquaviário para o cidadão idoso. A emissão da carteira assegura ao idoso reserva de 2 vagas por veículo, ou ainda no caso de preenchimento dos assentos, a pessoa idosa terá direito a um desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem (Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003, Art. 40).
O Passe Livre é um benefício do Governo Federal que garante a gratuidade a transporte interestadual aos portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual. São reservadas duas vagas no veículo convencional (ônibus, trem ou barco), sem direito a acompanhante, àquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo.
O Programa de Acessibilidade Especial - Porta a Porta (PRAE) tem como objetivo geral oferecer um serviço de transporte especial, visando a inclusão social a população com mobilidade reduzida, devido a uma deficiência, à idade ou a qualquer outro fator.
Para mais informações sobre os programas e serviços ofertados pelo Setor de Benefícios, basta telefonar para 3232-8745 ou 3232-9278.