As equipes de fiscalização atendem denúncias de pessoas físicas, jurídicas e entidades que tenham informações sobre infrações. Ou seja, observar e fazer respeitar a legislação urbanística e ambiental no Município. Os agentes aplicam as leis pertinentes e cujas penalidades, se confirmadas as infrações, vão desde multas simples até a suspensão total das atividades irregulares.
Entre as atividades urbanísticas está a fiscalização durante a implantação e operação de toda e qualquer atividade ou empreendimento utilizador de recursos naturais que possam causar algum tipo de impacto ambiental. Procedendo com intimações, apreensões, interdições e embargos administrativos para obras ou equipamentos ou prestadores de serviços não licenciados em cumprimento ao que prevê a legislação edilícia vigente. Bem como do uso e ocupação do solo urbano no Município de Natal, suspendendo a sua continuidade, desde que não obedecidas as normas urbanísticas e as condições constantes de respectivos alvarás. E ainda promover demolições, no uso de seu poder de polícia, no caso de obras executadas de forma diversa da aprovada, ou sem licenciamento.
Já as atividades ambientais fiscalizam danos à vegetação, emissão de poluentes atmosféricos , deposição irregular de resíduos, lançamento de produtos indevidos em cursos d’água, contaminação do solo, entre outros. O agentes aplicam as medidas cautelares, no uso do seu poder de polícia, tais como: embargos, interdições, apreensões, intervenções, ordenar fazer ou deixar de fazer, dentre outras previstas, em áreas de riscos, emergenciais ou necessárias à proteção do meio ambiente, higidez e saúde pública;
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- Apresente o requerimento preenchido e os demais documentos necessários na sede da Semurb, sito a Avenida Bernardo Vieira, 4665, Tirol - Natal/RN.