Prefeitura do Natal

As equipes de fiscalização atendem denúncias de pessoas físicas, jurídicas e entidades que tenham informações sobre infrações. Ou seja, observar e fazer respeitar a legislação urbanística e ambiental no Município. Os agentes aplicam as leis pertinentes e cujas penalidades, se confirmadas as infrações, vão desde multas simples até a suspensão total das atividades irregulares.

Entre as atividades urbanísticas está a fiscalização durante a implantação e operação de toda e qualquer atividade ou empreendimento utilizador de recursos naturais que possam causar algum tipo de impacto ambiental. Procedendo com intimações, apreensões, interdições e embargos administrativos para obras ou equipamentos ou prestadores de serviços não licenciados em cumprimento ao que prevê a legislação edilícia vigente. Bem como do uso e ocupação do solo urbano no Município de Natal, suspendendo a sua continuidade, desde que não obedecidas as normas urbanísticas e as condições constantes de respectivos alvarás. E ainda promover demolições, no uso de seu poder de polícia, no caso de obras executadas de forma diversa da aprovada, ou sem licenciamento.

Já as atividades ambientais fiscalizam danos à vegetação, emissão de poluentes atmosféricos , deposição irregular de resíduos, lançamento de produtos indevidos em cursos d’água, contaminação do solo, entre outros. O agentes aplicam as medidas cautelares, no uso do seu poder de polícia, tais como: embargos, interdições, apreensões, intervenções, ordenar fazer ou deixar de fazer, dentre outras previstas, em áreas de riscos, emergenciais ou necessárias à proteção do meio ambiente, higidez e saúde pública;

FOI AUTUADO ?
Se você foi autuado pela:

  1. fiscalização Ambiental deve preencher e apresentar defesa/recurso preencha o requerimento
  2. fiscalização Urbanística deve preencher e apresentar defesa/recurso preencha o requerimento

    OBS.: se você preferir fazer uma defesa em um documento à parte, fique atento aos requisitos a seguir.


  • A defesa deverá mencionar o número do auto de infração e os seguintes elementos:
    1. a autoridade julgadora a quem é dirigida;
    2. a qualificação do contribuinte, seu endereço e o local da infração;
    3. as razões de fato e de direito em que se fundamenta;
    4. as provas do alegado e a indicação das diligências que o contribuinte pretende que sejam efetuadas, desde que justificadas as suas razões;
    5. o objetivo visado formulado de modo claro e preciso.

    Anexe os documentos abaixo

  • Pessoa Física:
    • Cópia do auto de infração;
    • Cópia do documento de identificação do autuado com foto.

    Obs: caso não seja o autuado que esteja solicitando o desconto, faz-se necessária uma Procuração.


  • Pessoa Jurídica:
    • Cópia do auto de infração;
    • Cópia do Contrato Social e último Aditivo;
    • Cópia do CNPJ;
    • Cópia do documento de identificação do representante legal (ou procurador).

    Obs2: Caso não seja o responsável por assinar pela empresa, faz-se necessária uma Procuração


- Apresente o requerimento preenchido e os demais documentos necessários na sede da Semurb, sito a Avenida Bernardo Vieira, 4665, Tirol - Natal/RN.

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R. Ulisses Caldas, 81 - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-090 - Ouvidoria Geral (84)3232-6389