A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) vem a público informar que a partir desta quinta-feira (19), o expediente da Semurb fica reduzido até o meio-dia, sendo recomendado aos contribuintes que evitem ao máximo ir presencialmente à secretaria, uma vez que canais telefônicos ou eletrônicos serão disponibilizados para dúvidas e informações.

 

A medida visa atender o Decreto n.º 11.920 de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência para o enfrentamento da pandemia decorrente do Covid-19 no Município do Natal, publicado na edição de quarta-feira (18), do Diário Oficial do Município. O novo regime de trabalho de atendimento ao público será até 31 de março de 2020.

 

Todo o atendimento ao público será feito pelos números de WhatsApp da Central de Atendimento no  (84) 3216-6497, Emissão de Boletos no (84) 3216-6485, Setor de Licenciamento no (84) 3616-9830, Campo e Triagem no (84) 3616-9837 e Alvará de Funcionamento no (84) 3616-9885.

 

Já a Ouvidoria permanece com seu atendimento via telefone pelo número 3616-9829 e pelo e-mail ouvidoria.semurb@natal.rn.gov.br. Enquanto que para atendimento do DGSIG (Departamento de Geoinfirmação) foi disponibilizado o telefone 3616-9897, do Protocolo o número 3216-6475, do Gabinete o número 3616-9809 e e-mail: semurb.gabinete@gmail.com, da fiscalização Urbanística o 3615-9902, da Ambiental 3215-4972 e do Setor de Julgamento de Processos o 3605-9966.

 

Caso seja realmente necessário o comparecimento do contribuinte, será permitido apenas o acesso ao Setor de Atendimento (pavimento térreo), para parcelamento de boletos ou recebimento dos mesmos e a abertura de processos até as 11h, desde que esteja com toda a documentação necessária em meio digital. Além disso, esse acesso deverá se restringir ao número máximo de três pessoas por vez, estando estas comprometidas a manter afastamento necessário de todos que estiverem ocupando a sala. Para as demais dependências, o acesso fica restrito aos funcionários indispensáveis à execução dos serviços, e pelo tempo estritamente necessário.

 

Também está suspensa em virtude do estado de emergência, a expedição de todos os atos administrativos para a realização de shows e espetáculos públicos ou privados (LUEPs). Como também está vedado ao longo do período as viagens oficiais de todos os servidores, ressalvadas aquelas autorizadas pela Secretaria Municipal de Governo.

 

Já entre as medidas para garantir a integridade dos servidores está a dispensa do expediente presencial de gestantes e lactantes, os maiores de 60 anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas, cujas atividades não sejam possíveis de serem realizadas remotamente, que compensarão os dias não trabalhados cessada a situação de emergência; a reorganização da jornada de trabalho, de forma que o horário de entrada ou saída dos servidores, ou ambos, recaiam fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público municipal, se possível em turnos; e por fim a orientação e intensificação das rotinas de asseio, higiene e desinfecção pelas Diretorias e Chefias junto a seus imediatos.

 

Todos os servidores que viajaram ou tiveram parentes próximos com quem convivem diariamente que o fizeram, a partir do dia 01 de março de 2020, para o exterior ou para Estados do País com altos índices de incidência do COVID-19, devem comunicar o fato aos seus gestores imediatos para que possam ser avaliados para afastamento, sem prejuízo de sua remuneração, ou para desempenho de teletrabalho. Estão vedadas ao longo do período de emergência as viagens oficiais de todos os servidores, ressalvadas aquelas autorizadas pela Secretaria Municipal de Governo.

 

Já as empresas prestadoras de serviços com terceirização de mão de obra, orientarão e acompanharão diariamente seus colaboradores, adotando medidas e providências de precaução, definidas pelas orientações das autoridades sanitárias e de saúde, e o afastamento daqueles com sintomas compatíveis ou infectados pelo Covid-19.

 

Parque da Cidade
Estão suspensas todas as atividades de visitação externa, eventos, recreação, culturais, artísticos e de entretenimento no interior do Parque da Cidade.Todas as determinações foram publicadas pela portaria Nº 022/2020-GS/Semurb, de 18 de março de 2020, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (19).