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Rua Fabrício Pedroza, nº 915 - Areia Preta
Cristina Diniz Barreto de Paiva
Pedagoga, formada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, especialista em Educação Infantil (UFRN) e mestre em Educação (IFRN). Foi professora de Ensino Básico Técnico e Tecnológico por 33 anos na UFRN, onde também exerceu os cargos de vice-diretora do Núcleo de Educação da Infância (NEI), além de coordenadora pedagógica e gestora da Unidade Educacional Infantil (UEI) por 10 anos (2004-2014). Recentemente exerceu a direção do Departamento de Educação Infantil (DEI) da Secretaria Municipal de Educação (SME), no período de 2017-2019. Atualmente exerce o cargo de secretária municipal de Educação de Natal.
Compete à Secretaria Municipal de Educação – SME:
I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas
identificados;
X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação
dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais
existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII – implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;
XIV – exercer outras atividades correlatas.
Secretária: Cristina Diniz Barreto de Paiva
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