Atribuições:
Atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento
(SEMPLA)
DECRETO N.º 11.510 DE 04 DE MAIO DE 2018, PUBLICAÇÃO NO DOM ANO XVIII - Nº. 3801 -
NATAL/RN -TERÇA-FEIRA 08 DE MAIO DE2018
Atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento(SEMPLA):
I - promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os
níveis federal e estadual de governos;
II - gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico da Grande
Natal;
III - conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento
Integrado de Natal;
IV - integrar ações com vistas ao desenvolvimento da Região Metropolitana;
V - formular estratégias, norma se padrões de operacionalização,avaliação e controle de
ações governamentais, no âmbito do Município;
VI - coordenar e articular projetos multissetoriais;
VII - coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do
Município com entidades municipais,estaduais, federais,internacionais e outras para
obtenção de financiamentos ou recursos a
fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais;
VII - coordenar o sistema de informações governamentais,em especial os relatórios de
atividades dos órgãos municipais;
IX - prestar apoio técnico e administrativo ao COMCIT-Conselho Municipal de Ciência e
Tecnologia;
XI - prestar apoio técnico, em matéria de planejamento e administração,ao Conselho
Municipal de Saneamento Básico – COMSAB,conjuntamente com a Agência Reguladora de
Serviços de Saneamento Básico do Município
de Natal – ARSBAN;
XII - integrar o Conselho de Desenvolvimento Municipal –CDM;
XIII - planejar, coordenar,supervisionar e orientar as atividades, políticas e
diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta e
Indireta;
XIV - promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do
Município de Natal e da Região Metropolitana;
XV - elaborar, com a participação das entidades representativas da sociedade,propostas
para a política de desenvolvimento econômico do Município;
XVI - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas
dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e
recursos materiais existentes, em
consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo
Municipal;
XVII - exercer outras atividades correlatas.