O Conselho Municipal de Saneamento Básico é um órgão consultivo em matéria de saneamento básico prestado no âmbito do município de Natal, previsto pela Lei Nº 5.250, de 10 de janeiro de 2001, e criado pela Lei Nº 5.285, de 25 de julho de 2001. Ao Conselho, na qualidade de órgão colegiado e com poder opinativo. compete:
A composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMSAB conta com representantes de 14 entidades (cada com titular e suplente), a saber:
O Vice-Presidente será eleito dentre os membros titulares do Conselho. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
O Conselho Municipal de Saneamento Básico possui quatro Câmaras Técnicas Especializadas em Abastecimento de água e Drenagem Urbana; Esgotamento sanitário; Tarifas; e Resíduos Sólidos. As câmaras servirão de apoio e suporte técnicos, de acordo com as necessidades do conselho.
O Conselho Municipal de Saneamento Básico reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês ou, extraordinariamente para discussão e avaliação de matéria de caráter relevante e urgente. O quorum mínimo necessário à instalação das sessões é de 06 (seis) membros. As decisões serão tomadas por um mínimo de 06 (seis) membros, salvo aquelas determinadas em lei específica.