Prefeitura do Natal

Conselho Municipal de Saneamento Básico (COMSAB)


O Conselho Municipal de Saneamento Básico é um órgão consultivo em matéria de saneamento básico prestado no âmbito do município de Natal, previsto pela Lei Nº 5.250, de 10 de janeiro de 2001, e criado pela Lei Nº 5.285, de 25 de julho de 2001. Ao Conselho, na qualidade de órgão colegiado e com poder opinativo. compete:

  • Participar ativamente da elaboração e execução da Política Municipal de Saneamento;
  • Participar, opinar e deliberar sobre a elaboração e implementação dos Planos Diretores de Abastecimento de Água, Drenagem, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos do Município do Natal (alterado através do Decreto nº 7.629, de 10 de junho de 2005, publicado no Dom em 13 de junho de 2005);
  • Promover a Conferência Municipal de Saneamento Básico, a cada dois anos, quando não convocada pelo Poder Executivo;
  • Acompanhar o cumprimento das metas fixadas em Lei, por parte da(s) empresa(s) Concessionária(s) dos serviços de água e esgoto, em especial o atendimento do esgotamento sanitário no Município, no prazo fixado pelo art. 2º, II, da Lei nº 5.250/2000;
  • Promover estudos destinados a adequar os anseios da população à Política Municipal de Saneamento;
  • Opinar, promover e deliberar sobre medidas destinadas a impedir a execução de obras e construções que possam vir a comprometer o solo, os rios, lagoas, aqüífero subterrâneo, a qualidade do ar e as reservas ambientais do Município, buscando parecer técnico evidenciador do possível dano;
  • Buscar o apoio de órgãos e entidades realizadoras de estudos sobre meio ambiente e saneamento, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais na implementação de suas ações;
  • Apresentar propostas de Projetos de Lei ao Executivo ou Legislativo, versantes sobre a matéria que lhe é de interesse, sempre acompanhados de exposição de motivos;
  • Apreciar e opinar sobre os casos que lhe forem submetidos pelas partes interessadas;
  • Conhecer e decidir sobre recursos de decisões finais de órgão(s) municipal de regulação de serviços de saneamento básico.
  • Elaborar, aprovar e reformar seu próprio Regimento Interno, dispondo sobre a ordem dos trabalhos e sobre a constituição, competência e funcionamento das Câmaras Técnicas em que se desdobrar o Conselho Pleno.

A composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMSAB conta com representantes de 14 entidades (cada com titular e suplente), a saber:

  • Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica (presidência);
  • Secretaria Municipal de Saúde;
  • Secretaria Municipal de Obras;
  • Câmara Municipal de Vereadores.
  • Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN;
  • Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA.
  • Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – SINDÁGUA/RN;
  • Sindicato Trabalhadores em Asseio, Conservação e Limpeza Urbana do Rio Grande do Norte – SINDLIMP/RN.
  • Federação dos Conselhos Comunitários.
  • Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
  • Universidade da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN.
  • Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Rio Grande do Norte – IFRN;
  • Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA
  • Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES.

O Vice-Presidente será eleito dentre os membros titulares do Conselho. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.

O Conselho Municipal de Saneamento Básico possui quatro Câmaras Técnicas Especializadas em Abastecimento de água e Drenagem Urbana; Esgotamento sanitário; Tarifas; e Resíduos Sólidos. As câmaras servirão de apoio e suporte técnicos, de acordo com as necessidades do conselho.

O Conselho Municipal de Saneamento Básico reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês ou, extraordinariamente para discussão e avaliação de matéria de caráter relevante e urgente. O quorum mínimo necessário à instalação das sessões é de 06 (seis) membros. As decisões serão tomadas por um mínimo de 06 (seis) membros, salvo aquelas determinadas em lei específica.

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